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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

4

tem a seguinte redação:

«Artigo 21.º-A

Advertência geral de potencial de criar dependência

1 – Para efeito do presente diploma, entende-se por «Potencial de criar dependência» o potencial de um jogo

ou apostas criar dependência, que se traduz num estado que afeta a capacidade de um indivíduo controlar o

seu comportamento, habitualmente por oferecer um efeito de recompensa ou um alívio dos sintomas de

privação, ou ambos.

2 – Cada boletim de jogo ou apostas deve contar advertências gerais e mensagens informativas, alertando

para os impactos do seu sobreuso.

3 – Cada boletim individual de jogo ou aposta deve apresentar a seguinte advertência geral: «Jogar pode

provocar dependência e afetar a sua saúde mental.»

4 – A advertência geral referida no número anterior deve:

a) Ser impressa em corpo negro Helvética sobre fundo branco, em minúsculas, com exceção da primeira

letra e das exigências gramaticais, e com o tamanho de letra que assegure que o texto ocupa o maior espaço

possível da superfície reservada para advertência geral e a mensagem informativa;

b) Cobrir 20% das superfícies em que são impressas, na frente e no verso.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a publicação do presente diploma.

Palácio de São Bento, 24 de setembro de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 952/XIV/3.ª LIMITA A PUBLICIDADE A JOGOS E APOSTAS E APROVA MEDIDAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE PROMOÇÃO DA LITERACIA SOBRE OS RISCOS ASSOCIADOS AO JOGO, PROCEDENDO À

DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA PUBLICIDADE, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 330/90, DE 23 DE OUTUBRO

Exposição de motivos

Um estudo da autoria de Daniela Vilaverde e de Pedro Morgado1 revela-nos que em Portugal, em média,

cada pessoa gasta 160 euros por ano em raspadinhas (i.e. nas lotarias instantâneas enquadradas pelo Decreto-

Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro), o que faz de Portugal o país da Europa onde mais dinheiro per capita se

gasta neste tipo de jogo – representando mais do dobro da média europeia. Esta realidade, de acordo com este

estudo, fica a dever-se a diversos fatores, de entre os quais se destacam a falta de literacia sobre os riscos de

adição associados à prática destes jogos e a existência de um contributo da publicidade e da comunicação social

que passam a ideia de que este é um tipo de jogo em que se pode ganhar muito com pouco, sem informar de

1 DANIELA VILAVERDE e de PEDRO MORGADO (2020), «Scratching the surface of a neglected threat: huge growth of Instant Lottery in Portugal», in The Lancet, vol. 7, n.º 3.

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