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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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3 – A Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 864/XIV/2.ª (PAN) reúne as

condições constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2021.

O Deputado autor do parecer, João Castro – O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do CDS-PP, na reunião da

Comissão em 28 de setembro de 2021.

Parte IV – Anexos

Nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 864/XIV/2.ª (PAN)

Monitorização eletrónica remota (MER) dos barcos de pesca

Data de admissão: 8 de junho de 2021.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN), Liliane Sanches da Silva e Paulo Ferreira (DAC), Sandra Rolo e Belchior Lourenço (DILP), Paula Faria (BIB) Data: 24 de setembro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A preservação da biodiversidade é um elemento central ao equilíbrio dos ecossistemas. Nesse sentido, a

atividade humana deve ter em conta, entre outros aspetos, as específicas relações que se estabelecem entre

espécies – não apenas (mas também) no domínio das cadeias alimentares –, designadamente abstendo-se de

contribuir para a diminuição das populações de espécies ameaçadas.

O que fica dito reveste especial significância no contexto dos ecossistemas marinhos, na medida em que os

equilíbrios que aí se observam encontram-se entre os mais sensíveis da ecosfera. Neste domínio, a atividade

pesqueira pode contribuir negativamente para o equilíbrio das populações de espécies ameaçadas, tanto por via

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