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28 DE SETEMBRO DE 2021

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em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=135305&img=22516&save=true>

Resumo: Desde o início deste século, a monitorização eletrónica foi introduzida nos programas existentes de

vigilância e controlo das capturas na pesca. Este sistema consiste em vários sensores de atividade e câmaras

posicionadas em navios para registar remotamente a atividade de pesca.

O objetivo do referenciado texto consiste na descrição da situação atual relativa à utilização deste sistema

em todo o mundo. Verificou-se que, apesar das suas vantagens, a sua implementação em algumas regiões

pesqueiras importantes tem sido lenta. Neste contexto, apresentam-se e discutem-se as experiências europeias

neste domínio, tendo os resultados obtidos demonstrado os três principais benefícios: eficiência de custos;

potencial superior a qualquer outro programa para oferecer uma cobertura mais representativa da frota e

vigilância e registo apurado da atividade de pesca e sua localização. Conclui afirmando que a monitorização

eletrónica constitui uma ferramenta poderosa na monitorização futura da pesca, contribuindo para a sua

sustentabilidade e evitando capturas ilegais através da sua implementação em larga escala.

———

PROJETO DE LEI N.º 865/XIV/2.ª

[PELA PROTEÇÃO DO TUBARÃO-MAKO-ANEQUIM (ISURUS OXYRINCHUS E ISURUS PAUCUS)]

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

1. Nota introdutória

O PAN apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 865/XIV/2.ª – «Pela proteção do tubarão

Mako/Anequim (Isurus oxyinchus e Isurus paucus)» a 8 de junho de 2021, tendo sido admitido e baixado à

Comissão de Agricultura e Mar (CAM), comissão competente, a 11 de junho de 2021.

Foi disponibilizada nota técnica que é parte integrante do presente parecer.

2. Objeto

A iniciativa em análise visa alterar o Decreto-lei n.º 73/2020, de 23 setembro, que «Aprova o regime jurídico

do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos

navios ou embarcações utilizadas na referida atividade», e o Decreto-lei n.º 246/2000, de 29 setembro, que

«Define o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos».

A motivação do PAN prende-se com o «declínio da abundância dos tubarões e raias no mar» apontadas por

instituições associadas à WWF (World Wide Fund for Nature) cujos alertas têm como intuito pressionar as

instituições internacionais no sentido de proibir as capturas destas espécies.

O PAN afirma na exposição de motivos da iniciativa que o tubarão-anequim (ou mako) é das espécies de

tubarão mais ameaçadas do mundo, sendo Portugal um dos principais países responsáveis pelo seu declínio.

Como tal, é proposto o seguinte:

– Alteração ao artigo 10.º e 11.º (Restrições ao exercício da pesca para efeitos de conservação e gestão) do

Decreto-lei n.º 73/2020, de 23 setembro, que «Aprova o regime jurídico do exercício da atividade

profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou

embarcações utilizadas na referida atividade». As alterações visam: i) indicar no texto do decreto-lei que a

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