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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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Para além da consideração do enquadramento legal aplicável aos crimes comuns contra as pessoas e contra

a ordem pública, previstos no Offences against the Person Act 1861, releva-se também o disposto no Public

Order Act 1986, cujos objetivos definidos no seu texto introdutório referiam a necessidade de definir o

ordenamento jurídico aplicável ao combate à violência nos eventos desportivos [enquadrando também neste

âmbito alterações ao Sporting Events (Control of Alcohol etc.) Act 1985], assim como Football (Offences) Act

1991.

Através do Football Spectators Act 1989, pretendeu-se aumentar o controlo da admissão de espectadores

aos eventos desportivos, aplicável na Inglaterra e no País de Gales, através de um sistema de inscrição e de

licença de admissão de espetadores, com vista à monitorização da aplicação de ordens judiciais donde

resultariam restrições a cidadãos condenados por determinados comportamentos, por forma a prevenir a

violência e a desordem. Neste quadro, verificou-se a criação da Sports Ground Safety Authority30, organismo

cujas atribuições31 incluem a emissão de licenças de equipamentos desportivos de futebol, assim como a

monitorização dos deveres de segurança e certificação dos equipamentos desportivos.

No âmbito do Football Spectators Act 1989, pode ainda ser aplicado o mecanismo de «Banning order»,

definido no article 14 do diploma supracitado. A polícia britânica possui uma unidade especial de policiamento

dos jogos de futebol denominada de United Kingdom Football Policing Unit (UKFPU)32, que trata de toda a

logística associada com a organização de jogos, incluindo o policiamento das áreas de acesso, escolta das

claques e policiamento dos parques de estacionamento adjacentes do local do evento desportivo. Esta unidade

integra a «Football Banning Orders Authority (FBOA)», entidade que gere os procedimentos relativos às

«Football Banning Orders» emitidas pelas instâncias judiciais da Inglaterra e da Escócia. Informações

adicionais33 sobre este mecanismo podem ser consultadas no Crown ProsecutionService (CPS)34.

Organismos Internacionais

CONSELHO DA EUROPA

No âmbito do projeto «ProS4+35» do Conselho da Europa, é possível a consulta do «Anual/season Report

2018 on violence, disorder and other prohibited activity36», relatório onde se referem o enquadramento legal e

boas práticas aplicadas37 enquadráveis na matéria em apreço para seguintes países, respetivamente: Albânia,

Bélgica, Bulgária, Chipre, Espanha, França, Hungria, Itália, Lituânia, Portugal, Sérvia e Turquia.

V. Consultas e contributos

• Consultas

Sugere-se a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades:

• Secretário de Estado da Juventude e do Desporto;

• Instituto do Desporto de Portugal (IPDJ, IP);

• Federações desportivas;

• Ligas profissionais;

30 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet da Sports Grounds Safety Authority (consultado em 3 de setembro de 2021). Disponível em https://sgsa.org.uk/about-the-sgsa/. 31 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet da Sports Grounds Safety Authority (consultado em 3 de setembro de 2021). Disponível em https://sgsa.org.uk/regulation/. 32 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Governo do Reino Unido (consultado em 9 de setembro de 2021). Disponível em https://www.gov.uk/government/groups/united-kingdom-football-policing-unit-ukfpu. 33 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Crown Prosecution Service (consultado em 9 de setembro de 2021). Disponível em https://www.cps.gov.uk/legal-guidance/football-related-offences-and-football-banning-orders. 34 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Crown Prosecution Service. (consultado em 9 de setembro de 2021). Disponível em https://www.cps.gov.uk/about-cps. 35 «Promoting and Strengthening the Council of Europe Standards to Safety, Security and Services at Football matches and other sport events». As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Conselho da Europa (consultado em 9 de setembro de 2021). Disponível em https://pjp-eu.coe.int/en/web/security-safety-sport. 36 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Conselho da Europa (consultado em 9 de setembro de 2021). Disponível em https://rm.coe.int/pros4-final-annualreport-publicv-2018/1680a18917. 37 «Section F. Legal framework and best practices».

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