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Ass: Proposta de Lei n.º 107/XIV/2ª (GOV)- “Altera os termos do exercício do mandato

a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia”

Parecer da ANMP

A presente iniciativa legislativa tem como objetivo permitir que todas as juntas de

freguesia tenham, pelo menos, um membro eleito a meio tempo.

Para o efeito, são eliminados os requisitos atualmente em vigor no n. º1 do artigo 27º

da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro (freguesias com o mínimo de 5 000 e máximo de 10 000

eleitores e com mais de 3 500 eleitores e 50km2 de área) para o exercício do cargo de

presidente de junta em regime de meio tempo, estabelecendo-se que em todas as

freguesias o presidente pode exercer o mandato em regime de meio tempo.

A presente alteração produzirá efeitos a 1 de janeiro de 2022.

Atendendo ao processo de descentralização em curso e ao princípio da subsidiariedade

no exercício de competências pelas autarquias locais, a ANMP nada tem a opor à

presente iniciativa, com a qual concorda. Entende-se, no entanto, que a mesma não

deve ser discutida e aprovada neste período eleitoral, uma vez que no próximo dia 26

de setembro realizar-se-ão eleições para os órgãos das autarquias locais.

A ANMP refere também, nesta importante matéria, a necessidade de uma alteração e

atualização do Estatuto dos Eleitos Locais, de forma a assegurar a dignificação e

valorização do trabalho desenvolvido por todos os autarcas.

ANMP, 7 de setembro de 2021

29 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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