O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS

Proposta de Lei n.º 107/XIX/GOV - Altera os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia

PARECER

Veio a (13ª) Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, solicitar o Parecer da ANAFRE sobre a Proposta de Lei em título. É com agrado que a ANAFRE recebe esta Proposta de Lei que resulta de um compromisso assumido pelo Sr. Primeiro Ministro no Congresso da ANAFRE, em 2020, na cidade de Portimão, fruto da reivindicação da ANAFRE. Com a aprovação da presente Proposta de Lei verificamos que todas as Freguesias terão direito a um eleito a meio tempo, conjugando tal questão com o artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Chamamos a atenção para o facto de que a presente proposta não pode colocar em causa o exercício de funções a tempo inteiro ou meio tempo, desde que suportados pelo Orçamento da Junta de Freguesia, cumprindo o n.º 3 do artigo 27.º da Lei 169/99, de 18 de setembro. Propomos, ainda assim, como forma de diminuir eventuais desigualdades, que a al. b) do n.º 3 do artigo 27.º deixe de ter o limite mínimo de eleitores, ou seja, que passe a ter a seguinte redação: “Nas Freguesias até 10000 eleitores, o presidente de junta pode exercer o mandato em regime de tempo inteiro”. Como é lógico, tal alteração só é possível desde que cumpridas as regras orçamentais. Assim, cabe à ANAFRE dar parecer favorável à proposta apresentada, com a respetiva ressalva. Atendendo à importância da matéria em causa, e de forma a podermos integrar a presente alteração no Orçamento de Estado de 2022, solicitamos que a presente proposta seja votada, aprovada, promulgada e publicada a tempo do mesmo. Lisboa, 6 de setembro de 2021

II SÉRIE-A — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

130

Páginas Relacionadas
Página 0125:
29 DE SETEMBRO DE 2021 125 PORTUGAL. Assembleia da República. Divisão de Informação
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 126 Parte II – Pareceres da ANMP E ANAFRE <
Pág.Página 126
Página 0127:
29 DE SETEMBRO DE 2021 127 «nesta importante matéria, a necessidade de uma alteraçã
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 128 às entidades consultadas e ao carácter obri
Pág.Página 128
Página 0129:
Ass: Proposta de Lei n.º 107/XIV/2ª (GOV)- “Altera os termos d
Pág.Página 129
Página 0131:
29 DE SETEMBRO DE 2021 131 Nota Técnica Proposta de Lei n.º 10
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 132 • Enquadramento jurídico nacional
Pág.Página 132
Página 0133:
29 DE SETEMBRO DE 2021 133 II. Enquadramento parlamentar • Iniciativas pende
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 134 Pública, Modernização Administrativa, Desce
Pág.Página 134
Página 0135:
29 DE SETEMBRO DE 2021 135 imediato de participação dos cidadãos nos assuntos públi
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 136 FRANÇA De acordo com o articl
Pág.Página 136
Página 0137:
29 DE SETEMBRO DE 2021 137 a iniciativa «não deve ser discutida e aprovada neste pe
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 138 Lei n.º 169/99, de 18 de setembro13 Propost
Pág.Página 138