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29 DE SETEMBRO DE 2021

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PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 618/XIV/2.ª (CDS-PP)

Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado

Data de admissão: 8 de janeiro de 2021.

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Nuno Amorim (DILP), Lia Negrão (DAPLEN), Paula Faria (Biblioteca) e Ângela Dionísio (DAC) Data: 26 de janeiro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa ora apresentada visa estabelecer um regime excecional de extinção de prestações tributárias por

compensação com créditos tributários e não tributários, por iniciativa do contribuinte, ou seja, a criação de uma

conta-corrente entre os contribuintes e o Estado, permitindo aos contribuintes o pagamento dos seus impostos

com os créditos que têm sobre o Estado, tenham ou não origem tributária.

Pretende-se ainda que este regime excecional vigore, pelo menos, até ao final de 2024, sem prejuízo de

eventuais renovações.

Da exposição de motivos, extraímos os seguintes fundamentos para a apresentação deste projeto de lei:

• Razões que se prendem com a justiça tributária e com o cumprimento de um «principio básico de um Estado

que se comporta como pessoa de bem – e não exige dívidas quando ele próprio é devedor e não está a

cumprir»;

• Espera-se que a medida contribua também para aumentar a liquidez na economia e os rendimentos das

famílias, questão particularmente importante no atual contexto de gravíssimas dificuldades financeiras

que resultam da desaceleração generalizada da atividade económica, em consequência da atual crise

pandémica.

Note-se que o nosso ordenamento jurídico já prevê mecanismos de compensação de dívidas fiscais,