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todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo escalões de formação;

foi, igualmente, permitida a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e

academias, bem como, mediante apresentação, no momento do acesso ao ginásio ou

academia, de Certificado Digital COVID da EU, ou de um teste com resultado negativo

de diagnóstico a SARS-CoV-2, para a participação em aulas de grupo.

Atualmente, encontra-se em vigor a RCM n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que declara

a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19, retificada a 27

de agosto pela Declaração de Retificação n.º 28-A/2021. No que ao setor do Desporto

diz respeito, mantém-se as normas que vigoravam anteriormente, à exceção da

referência de lotação para a presença de público em eventos desportivos que aumentou

de 33% para 50%, de acordo com as diretrizes emanadas na Orientação 009/2021 da

DGS.

Se por um lado a admissão de público em espetáculos desportivos profissionais, o

aumento para 50% da lotação de público em eventos desportivos, bem como o

alargamento do horário de funcionamento dos equipamentos desportivos teve um

impacto muito positivo no Desporto, por outro, a obrigatoriedade de apresentação de

Certificado Digital COVID-19, ou teste com resultado negativo de diagnóstico a SARS-

CoV-2, para acesso a aulas de grupo em ginásios e academias, veio criar mais

constrangimentos a este setor, uma vez que a faixa etária entre os 12 e os 17 anos não

se encontra vacinada com o esquema vacinal completo e não é logisticamente viável

realizar testes diários para acesso às aulas de grupo. Adicionalmente, de acordo com a

orientação n.º 030 da DGS, mantém-se a obrigatoriedade de distanciamento de 3

metros, ou 2 metros com máscara, entre participantes de aulas de grupo, levando a uma

menor capacidade de lotação nas referidas aulas.

6.10. Ambiente

SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUAS, ÁGUAS RESIDUAIS E RESÍDUOS

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) mantém, desde março

de 2020, com pequenas adaptações consoante a situação em que se viveu, a recolha de

dados para monitorização da situação dos serviços de águas e resíduos no contexto atual

da pandemia da COVID-19, recebendo as respostas ao questionário, que lança

semanalmente, das entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços regulados.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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