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1.Nota introdutória

A persistência da situação pandémica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-

19, bem como a necessidade de conjugação de medidas de mitigação do risco e da

retoma gradual da atividade económica, justificaram a manutenção da vigência da

situação de calamidade em território nacional durante o mês julho. Neste sentido, a

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho prorrogou a vigência

da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, até às 23:59 h do

dia 11 de julho de 2021.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho, procedeu à alteração

da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, porquanto

considerou justificada a manutenção da vigência da situação de calamidade, em todo o

território continental, assim como efetuou a revisão semanal do âmbito de aplicação

territorial das medidas de contenção e mitigação da doença COVID-19, dispensou os

menores de 12 anos da obrigação de realizarem testes de despistagem da infeção por

SARS-CoV-2 e condicionou o acesso a determinados estabelecimentos nos municípios

de «risco elevado» e de «risco muito elevado», durante o fim de semana e as sextas-feiras

a partir das 19:00 h, apenas excecionado por via da apresentação do certificado digital

COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

As Resoluções do Conselho de Ministros seguintes, nºs 92-A/2021 e 96-A/2021, de 15

e 22 de julho, respetivamente, procederam à revisão periódica dos municípios de «risco

elevado» e «risco muito elevado», mantendo a situação de calamidade aplicável a todo o

território nacional continental. No dia 1 de agosto de 2021, entrou em vigor a Resolução

do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, que revogou as Resoluções do

Conselho de Ministros n.ºs 70 -B/2021, de 4 de junho, e 74 -A/2021, de 9 de junho, e

determinou, em virtude do avanço no processo de vacinação, suprimir a existência de

regras em função do nível de risco dos concelhos, e considerar a existência de regras

aplicáveis para todo o território nacional continental. De referir que, foram neste período

eliminados os limites aos horários de abertura e encerramento de determinados

estabelecimentos.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, estabeleceu

orientações quanto à progressão do levantamento de medidas restritivas, atento a

evolução de determinados fatores e indicadores, assim como de patamares de

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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