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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS PARA PROMOVER A INCLUSÃO E A

SALVAGUARDA DA QUALIDADE DE VIDA NA ÁREA DO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA E NO

PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Realize estudos que prevejam os efeitos cumulativos das atividades económicas desenvolvidas na área

do Perímetro de Rega do Mira e no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina sobre os

ecossistemas e habitats afetados, água superficial e subterrânea, solos, qualidade do ar e saúde humana, e que

incluam cenários alternativos de longo prazo para o futuro do território.

2 – Elabore um plano de exploração da Albufeira de Santa Clara que, face às situações de escassez, defina

os níveis de exploração e reserva de água para os diferentes usos, e um plano de eficiência e gestão hídrica do

Aproveitamento Hidroagrícola do Mira que tenha em conta fatores sociais, ambientais e económicos.

3 – Garanta uma abordagem abrangente e multidisciplinar, com o provimento dos recursos humanos e

logísticos das estruturas existentes, envolvidas no combate à exploração laboral e ao tráfico de seres humanos,

de modo a incentivar migrações seguras, ordenadas e regulares.

4 – Crie, localmente, um modelo de resposta que permita uma intervenção integrada no concelho de

Odemira e em outros territórios com elevada procura de imigrantes, com base num modelo de governação que

possibilite o acompanhamento de todas as ações no seu âmbito e que considere a participação das partes

interessadas locais.

5 – Adote as medidas necessárias ao adequado conhecimento e análise das atividades económicas,

designadamente agrícolas, desenvolvidas no Perímetro Hidroagrícola do Mira, e respetivos impactos ambientais

e sociais.

6 – Reveja, urgentemente, o Programa Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, de modo a

atualizar o quadro estratégico e o modelo territorial, que visam responder aos novos desafios de

desenvolvimento da região.

7 – Acelere a elaboração do Programa da Orla Costeira Espichel – Odeceixe.

8 – Conclua a elaboração do Programa Especial do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa

Vicentina.

9 – Promova processos de planeamento articulados entre si e que permitam uma abrangente participação

pública, envolvendo os agentes regionais.

Aprovada em 17 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O CUMPRIMENTO DAS RESOLUÇÕES DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA N.º 264/2018, DE 13 DE AGOSTO, E N.º 48/2019, DE 15 DE MARÇO, SOBRE A

REABILITAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2/3 FREI CAETANO BRANDÃO, EM BRAGA, E A SUA INCLUSÃO

NA LISTA NACIONAL DE ESCOLAS A REABILITAR E MODERNIZAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

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