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30 DE SETEMBRO DE 2021

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Governo que:

1 – Cumpra as Resoluções da Assembleia da República n.º 264/2018, de 13 de agosto, e n.º 48/2019, de

15 de março, e inclua a Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga, na lista nacional de escolas

prioritárias a reabilitar e modernizar, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o

quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no

domínio da educação, de modo a criar as condições indispensáveis à concretização do direito à educação e

equidade e a garantir dignidade a toda a comunidade escolar.

2 – Partilhe com a escola, e demais comunidade educativa, os termos e calendário da intervenção referida

no ponto anterior.

Aprovada em 17 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA AMBIENTAL NO ATERRO DO

ZAMBUJAL DE CIMA, CONCELHO DE SESIMBRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, com urgência, tome as seguintes medidas:

1 – Assegure que, no aterro em Ribeiro do Cavalo, Zambujal de Cima, freguesia do Castelo, concelho de

Sesimbra, não são depositados mais resíduos inertes.

2 – Identifique e remova, de forma definitiva e eficaz, os resíduos contaminados e depositados naquele

aterro.

3 – Sele e requalifique o espaço, para evitar os cheiros nauseabundos e fumos, prejudiciais para a qualidade

de vida das populações.

Aprovada em 17 de setembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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