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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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PROJETO DE LEI N.º 965/XIV/3.ª

CRIA O PROGRAMA REDE DE CRECHES PÚBLICAS

Exposição de motivos

A educação e os cuidados da primeira infância são, cada vez mais, considerados uma base para a

educação e para a formação ao longo da vida.

O Parecer n.º 8/2008, do Conselho Nacional de Educação, sobre «A Educação das Crianças dos 0 aos

12 anos» salienta que «[a] educação dos 0 aos 6 anos é decisiva como pilar para o desenvolvimento

educativo das crianças e é fator de equidade». No mesmo sentido, o Seminário da «Educação das crianças

dos 0 aos 3 anos» (realizado no CNE em 18 de novembro de 2010) concluiu que «o direito à creche» é um

direito a ser reconhecido «enquanto serviço educativo» que tem «um valor intrínseco e pode contribuir para

o desenvolvimento das crianças» (CNE, 2011).

E a Recomendação n.º 3/2011 do CNE sobre «A educação dos 0 aos 3 anos» considera que a

concretização do direito das crianças à creche é «um fator de igualdade de oportunidades, de inclusão e

coesão social». O mesmo documento sustenta que a responsabilização primeira pela educação dos 0 aos 3

anos pertence às famílias, não devendo a frequência da creche ser obrigatória, mas devendo «ser universal,

de modo a que as famílias disponham de serviços de alta qualidade a quem entregar os seus filhos, serviços

esses que devem estar geograficamente próximos da respetiva residência ou local de trabalho» (2.ª

recomendação). E, no mesmo sentido, defende que «o Ministério da Educação deve assumir

progressivamente uma responsabilização pela tutela da educação da faixa etária dos 0-3» (3.ª

recomendação).

Conforme o Estado da Educação 2019 (CNE, 2020), o número de respostas sociais para a primeira

infância tem vindo a decrescer desde 2014 ao mesmo tempo que a procura de creche tem aumentado. A

falta de vagas e a escassa oferta pública fazem com que frequentemente seja mais caro ter uma criança na

creche do que um jovem numa universidade privada. Este quadro limita o acesso das famílias à creche e

ignora que a criança é um sujeito de direitos desde que nasce. O custo das creches relaciona-se com duas

opções de política: a) as creches não estão inseridas no sistema de ensino, mas na Segurança Social, pelo

que a oferta está essencialmente sob a gestão do setor privado e do setor social (IPSS); b) as creches são

vistas como assistência às famílias e não no quadro dos direitos da infância, o que contribui para

desresponsabilizar o Estado.

Esta falta de creches é reconhecida pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que, reportando-se

aos dados da Carta Social de 2019, salienta «uma insatisfatória cobertura média das respostas e

equipamentos sociais (…) para a 1.ª infância 48,4% (creches)» – uma cobertura insatisfatória que se faz

sentir de forma particularmente aguda nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Por essa razão, o

PRR incluiu no seu 6.º Pilar «Políticas para a próxima geração, crianças e jovens, incluindo educação e

habilidade» o objetivo de «[a]umentar a capacidade de resposta em creche, fundamentalmente nos territórios

que ainda têm níveis de cobertura mais baixos».

A criação de um Programa Rede de Creches Públicas, a iniciar em 2022, permitirá responder a essa

debilidade social do país e concretizar o direito à creche como parte dos direitos constitucionais das crianças

ao desenvolvimento integral (artigo 69.º) e à Educação (artigo 73.º). Para além do levantamento das

necessidades e do reforço da oferta, esse programa terá como objetivo garantir a gratuitidade de frequência

de creche a todas as crianças.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o Programa Rede de Creches Públicas.

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