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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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PROJETO DE LEI N.º 966/XIV/3.ª

PERMITE O ACESSO A UM CONJUNTO DE DADOS PESSOAIS POR PARTE DE ESTUDANTES DE

MEDICINA E INVESTIGADORES CIENTÍFICOS, PARA FINS ACADÉMICOS, DE ARQUIVO DE INTERESSE

PÚBLICO FINS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA OU HISTÓRICA OU FINS ESTATÍSTICOS (PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 58/2019, DE 2021)

Exposição de motivos

A pandemia do COVID-19 alertou o mundo para a necessidade imperiosa de apostar no conhecimento

enquanto garantia de desenvolvimento sustentável, robustez da nossa economia e, acima de tudo, viabilidade

da nossa existência e saúde enquanto seres humanos e comunidade.

O papel da comunidade científica ganhou uma nova centralidade no debate social. A corrida às vacinas que

vieram responder à crise da pandemia foi assunto diário e, também cá em Portugal, houve quem se tenha

organizado nos seus laboratórios, centros de investigação e hospitais universitários para dar uma resposta

humanitária e científica ao vírus. Para essa e outras tarefas futuras, é necessário ter acesso a um conjunto de

dados que as autoridades de saúde possuem, nomeadamente a Direção-Geral de Saúde (DGS), os Serviços

Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) e a Administração Central do Sistema de Saúde, IP.

Se é verdade que a experiência da pandemia criou a possibilidade administrativa de acesso a alguns dados

por parte de vários laboratórios de investigação na área biomédica, relativamente ao fornecimento de grandes

dados e metadados para análise por cientistas de dados não se encontra ainda resolvido.

Ouvimos com atenção o Senhor Primeiro Ministro António Costa que, num dos debates parlamentares que

tiveram lugar durante o primeiro confinamento geral a que o país esteve sujeito, garantiu que seriam fornecidos

esses dados às instituições académicas e aos grupos das instituições da administração central que se

encontram a trabalhar o tema do ponto de vista científico. Independentemente dessa decisão ter conhecido

efeitos práticos no caso específico da pandemia da COVID-19, importa salientar a importância dessa prática

para merecer um tratamento mais duradouro no tempo e estrutural para o futuro da investigação científica em

Portugal.

A possibilidade deste alargamento na análise científica pode ser crucial na gestão de futuras crises de saúde

pública, desde a alocação de recursos, seleção da aplicação dos testes ou deteção precoce de doentes com

potencial de agravamento, entre outras matérias. A preocupação, que ganhou dimensão pública nos meses em

que enfrentamos a pandemia, como é exemplo um apelo publicado pelo jornal Público logo no início do

confinamento geral de março de 20201.

No mesmo sentido de alargar a possibilidade de acesso a dados para otimização de processos e

aprendizagens, uma das medidas que gera consenso entre as várias entidades envolvidas é a abertura dos

sistemas de informação de dados clínicos aos estudantes de medicina.

No final de 2020, a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa já havia tentado resolver esse

problema, quando deu entrada de um pedido de parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados (doravante

CNPD) sobre o protocolo entre aquela entidade, o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, EPE, e os

Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS). O objetivo principal desse protocolo era uma

equivalência entre médicos e estudantes de medicina no que toca ao acesso ao software Sclínico.

Após essa tentativa, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), através de uma comunicação

oficial, informou que apenas os profissionais inscritos na Ordem dos Médicos podem aceder ao software que

agrega os dados clínicos dos doentes internados e em consulta.2 Este impasse gerado após o conhecimento

dessa posição só poderá ser resolvido com uma clarificação legal que garanta, em primeira instância, o acesso

dos estudantes de medicina a estes sistemas de informação (software SClínico) e, em segunda instância,

mencione em que moldes é que esse acesso é permitido. Esse passo, se dado, representará uma efetiva

melhoria na formação médica em Portugal.

O presente projeto de lei do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta dois objetivos concretos:

1https://www.publico.pt/2020/03/26/ciencia/noticia/resposta-cientistas-continuam-apelar-acesso-imediato-dados-covid19-portugal-1909511 2https://www.publico.pt/2021/01/09/sociedade/noticia/cnpd-impede-acesso-estudantes-medicina-dados-clinicos-doentes-1945670

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