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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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previstos na legislação laboral.

Apesar dos portugueses serem dos que mais horas trabalham, são, no entanto, dos que menos recebem,

sendo o salário mínimo nacional em Portugal inferior ao da generalidade dos países da Europa. Veja-se o caso

de Espanha com 1108 €; da Eslovénia com 1110 €; da França com 1555 €; da Alemanha com 1610 €; da Bélgica

com 1626 €; da Holanda com 1685 €; da Irlanda com 1724 €; do Reino Unido com 1903 € e o do Luxemburgo

com 2202 €, conforme resulta do relatório Minimum wages in 2021: Annual review, do Eurofound5.

Para além disto, apesar dos portugueses trabalharem mais horas do que na generalidade dos países da

Europa, tal não conduz necessariamente a uma maior produtividade, como demonstram os estudos já

realizados.

Eva Pereira e Guida Nogueira, no estudo Produtividade do trabalho em Portugal – Análise comparada ao

nível da empresa6, destacam que «Durante o período recente de recuperação económica, que se verificou

depois da crise de 2008, Portugal continuou a apresentar níveis de crescimento da produtividade do trabalho

comparativamente inferiores à generalidade dos países da União Europeia (UE). Como resultado, em 2017,

a produtividade do trabalho em Portugal correspondia a 76,6% da média da UE e 71,9% da Área Euro (a 4.ª

mais baixa deste grupo)».

De acordo com dados da Pordata, Portugal é o 8.º País da União Europeia com menor produtividade por

hora de trabalho7.

Ou seja, fazendo a ligação entre os níveis de produtividade e o número de horas trabalhadas,

nomeadamente os dados do Eurostat acima mencionados que revelam que Portugal tem uma carga horária

(39,5 horas por semana) acima da média da UE (37,1), conclui-se que os países da União Europeia que têm

maiores índices de produtividade são os que têm cargas horárias menos pesadas, o que demonstra que não

se consegue maior produtividade com mais horas de trabalho.

Pelo contrário, é fundamental garantir que o trabalhador goza do seu direito ao repouso e lazer, direito

constitucionalmente protegido e previsto igualmente no Código do Trabalho, para recuperação do seu

desgaste físico e psicológico, bem como para usufruir de atividades extralaborais, com família ou amigos.

Por isso, garantir a existência destes períodos é essencial para aumentar o nível de satisfação dos

trabalhadores, permitindo que estes sejam mais produtivos e exerçam a sua atividade com maior segurança.

Neste sentido, consideramos fundamental reduzir o horário de trabalho no sector privado para o limite

máximo das 35 horas semanais, à semelhança do que já foi feito para o sector público.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, prevê no

seu artigo 105.º que o período normal de trabalho é de 7 horas por dia e 35 horas por semana, enquanto que

no sector privado o limite máximo são 8 horas por dia e 40 horas por semana.

Em consequência, se compararmos os diferentes períodos normais de trabalho existentes em Portugal

com o que se passa nos restantes países europeus, verificamos que, de acordo com dados do Eurofound,

Portugal é o que surge com maior diferença na comparação do horário normal do público e do privado, com

35 horas semanais no público e 39,4 horas no privado, não contabilizando estes dados o trabalho

suplementar8.

Face ao exposto, por considerarmos que não se justifica esta diferenciação entre o sector público e

privado e por entendermos que é fundamental reforçar os períodos de descanso e lazer dos trabalhadores,

propomos uma alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo as 7 horas diárias e as 35 horas semanais

de trabalho como limite máximo do período normal de trabalho.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Cristina Rodrigues

apresenta o seguinte projeto de lei:

5 https://www.eurofound.europa.eu/sites/default/files/ef_publication/field_ef_document/ef21015en.pdf. 6https://conselhoprodutividade.files.wordpress.com/2020/12/numero-11-produtividade-do-trabalho-em-portugal-analise-comparada-ao-nivel-da-empresa.pdf. 7 https://www.pordata.pt/Retratos/2020/Retrato+de+Portugal+na+Europa-87. 8 Cfr. Working time in 2017–2018, publicado em 2019 pelo Eurofound, que pode ser consultado em https://www.eurofound.europa.eu/ publications/report/2019/working-time-in-2017-2018.

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