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1 DE OUTUBRO DE 2021

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ser acompanhado de propostas adequadas.

Artigo 8.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no prazo de 90 dias após

a sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — Constança Urbano de Sousa —

Joana Sá Pereira — Rita Borges Madeira — Maria Begonha — Ascenso Simões — Carlos Pereira — Cláudia

Santos — Hortense Martins — Isabel Oneto — Luís Capoulas Santos — Miguel Matos — Paulo Porto — Eduardo

Barroco de Melo — Francisco Rocha — Filipe Pacheco — Lúcia Araújo Silva — Susana Amador — Ana Passos

— Sofia Araújo — Clarisse Campos — José Manuel Carpinteira — Cristina Sousa — Elza Pais — Joana Bento

— Fernando José — Palmira Maciel — Cristina Mendes da Silva — Jorge Gomes — Sílvia Torres — Norberto

Patinho — Nuno Fazenda — Maria da Graça Reis — Alexandra Tavares de Moura — Eurídice Pereira — Olavo

Câmara — José Rui Cruz — Pedro Sousa — João Azevedo Castro — Romualda Fernandes — Rosário Gambôa

— Martina Jesus — Francisco Pereira Oliveira — Vera Braz — Susana Correia — Lara Martinho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1460/XIV/3.ª

PELA PROTEÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL NO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA

O Perímetro de Rega do Mira está localizado nos concelhos de Odemira e Aljezur e possui uma área

beneficiada de 12 000 hectares inseridos no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

(PNSACV). Esta área destinada à agricultura de regadio ocupa cerca de 20 por cento da área total do parque

natural. Como tal, dada a magnitude considerável da área de agricultura na área protegida, as explorações

agrícolas deste aproveitamento hidroagrícola devem estar sujeitas a rigorosos critérios ambientais e

paisagísticos, com vista à minimização dos impactes negativos que as explorações provocam no solo, na água,

no ar e, consequentemente, nos habitats e nas populações de espécies, muitas delas ameaçadas. O Governo

deve pôr em prática os instrumentos que tem ao seu dispor para salvaguardar o superior interesse da proteção

e conservação da natureza, da biodiversidade e da paisagem do PNSACV. Mas não é isso que tem acontecido.

Em maio de 2017, uma avaliação da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento

do Território (IGAMAOT) relativa ao cumprimento das normas aplicáveis às atividades agrícolas integradas no

Perímetro de Rega do Mira previstas no Plano de Ordenamento do PNSACV encontrou um vasto conjunto de

irregularidades e atropelos à gestão do parque natural. A IGAMAOT identificou zonas de agricultura intensiva

que ameaçam os valores naturais da área protegida – nomeadamente «habitats importantes e locais de

ocorrência de espécies muito raras» – reconheceu a degradação de massas de água superficiais e subterrâneas,

e alertou para o incumprimento de normas ambientais. A situação tem sido provocada pela proliferação de um

«mar de plástico» de estufas, túneis elevados e estufins para a produção de hortofrutícolas, que, segundo dados

do Ministério da Agricultura, já atinge cerca de 1600 hectares no Perímetro de Rega do Mira.

Face à gravidade das conclusões da avaliação da IGAMAOT e a crescente ameaça aos valores naturais do

PNSACV, o governo piorou a situação. Ao invés de fortalecer os instrumentos e as ações para a conservação

da natureza e da biodiversidade na área protegida, o governo criou, através da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 179/2019, de 24 de outubro, um regime especial para o Perímetro de Rega do Mira que possibilita

a instalação do triplo da área impermeabilizada por estufas, túneis elevados e estufins, até um máximo de 4.800

hectares. Além disso, o diploma do governo normalizou os problemas sociais associados às explorações

agrícolas do Perímetro de Rega do Mira. Em vez de procurar soluções habitacionais dignas para os

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