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1 DE OUTUBRO DE 2021 73

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 29/XIV/3.ª

APROVA O ACORDO SOBRE A MOBILIDADE ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE

DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

A República Portuguesa, a República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo

Verde, a República da Guiné-Bissau, a República da Guiné Equatorial, a República de Moçambique, a República

Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste assinaram o Acordo sobre a

Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em Luanda,

em 17 de julho de 2021.

O Acordo vem permitir o estabelecimento de um quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos

cidadãos dos Estados-Membros da CPLP e entre esses mesmos Estados, através de um sistema flexível e

variável que atende às particularidades relativas a cada Estado.

O referido Acordo representa um contributo para o reforço das relações de amizade e de cooperação entre

os Estados-Membros da CPLP.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021, cujo texto, na versão autenticada, na língua

portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de setembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pel' O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Ana Paula Baptista Grade Zacarias — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira

Rica Silvestre Cordeiro.

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