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Capítulo V Disposições Finais

Artigo 27.0

Regimes Complementares As matérias de tributação, regimes de segurança social, totalização de contribuições, totalização de períodos de seguro e exportações das prestações sociais, bem como de reconhecimento dos níveis de ensino e exercício de profissões reguladas, são tratadas em instrumentos específicos, ou, na ausência destes, pelo Direito interno da Parte de acolhimento.

Artigo 28.º Pontos Focais

Com o depósito do instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, as Partes comunicam ao Secretariado Executivo da CPLP o seu Ponto Focal com responsabilidade de acompanhamento da execução do presente Acordo.

Artigo 29.º Assinatura

O presente Acordo está aberto à assinatura dos Estados-Membros da CPLP.

Artigo 30.º Entrada em vigor

1. O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que trêsEstados-Membros tenham depositado na sede da CPLP, junto ao seu Secretariado Executivo, osrespetivos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação.

2. Para cada um dos Estados-Membros que vier a depositar posteriormente na sede da CPLP,junto ao Secretariado Executivo, o respetivo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovaçãoque o vincule, o Acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito.

3. O Secretariado Executivo, na qualidade de depositário do presente Acordo, notifica as demaisPartes das ratificações, aceitações ou aprovações ao Acordo.

Artigo 31.º Vigência

O presente Acordo permanece em vigor por tempo ilimitado.

Artigo 32.º Adesão

1. Podem aderir ao presente Acordo todos os Estados-Membros da CPLP mediante o depósitodo respetivo instrumento de adesão na Sede da CPLP junto do Secretariado Executivo da CPLP.

2. O presente Acordo entra em vigor, para os Estados-Membros que adiram ao mesmo, no

primeiro dia do mês seguinte à data do depósito do seu instrumento de adesão.

1 DE OUTUBRO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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