O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Artigo 37.ºDepositário

O presente Acordo será depositado na Sede da CPLP junto do Secretariado Executivo.

Artigo 38. 0

Aplicação

1. A aplicação a cada uma das Partes das modalidades de cooperação previstas no artigo 6.0 dopresente Acordo depende sempre de consentimento, expresso por via diplomática.

2. Cada Parte comunicará ao depositário, por escrito e a qualquer momento, quais asmodalidades previstas no artigo 6.0, e categorias previstas no artigo 7.0 e os demais termos econdições previstos no presente Acordo que aceita lhe sejam aplicáveis e a Parte ou Partes com asquais se vincula na parceria.

Artigo 39.ºRegisto

Após a entrada em vigor do presente Acordo, o depositário submete-o para registo junto doSecretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.0 da Carta das Nações Unidas, devendonotificar as Partes da conclusão deste procedimento e indicar-lhes o número de registo atribuído.

éte António,Ministro das Relações Exteriores

Pela República de Cabo Verde �k-�-Ç-

Rui Alberto de Figu�!� Soares,Ministro dos Negócios Estrangeiros,Cooperação e Integração Regional

Luanda, 17 de julho de 2021

Carlos Alberto Fran o França,Ministro das Relações Exteriores

e·�ª Refpúlzl!.ca da \tlir-Bi;au

0w _)�(�� Suzi C9 la Barbosa,Ministra de Estado, dos NegóciosEstrangeiros, da Cooperação Internacional edas Comunidades

1 DE OUTUBRO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

85

Páginas Relacionadas
Página 0059:
1 DE OUTUBRO DE 2021 59 h) […]; i) […]; j) […]; l) […]; m) […].
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 60 No âmbito do Semestre Europeu, a União Euro
Pág.Página 60
Página 0061:
1 DE OUTUBRO DE 2021 61 b) Da Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que define o regime
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 62 membros, bem como exercer atividades de nat
Pág.Página 62
Página 0063:
1 DE OUTUBRO DE 2021 63 4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a definiçã
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 64 cargo de presidente, de bastonário ou de me
Pág.Página 64
Página 0065:
1 DE OUTUBRO DE 2021 65 5 – Os referendos só são vinculativos se neles participar mais de
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 66 Artigo 27.º Sociedades de profission
Pág.Página 66
Página 0067:
1 DE OUTUBRO DE 2021 67 2 – Têm legitimidade para impugnar a legalidade dos atos e
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 68 4 – O Provedor dos destinatários dos serviç
Pág.Página 68
Página 0069:
1 DE OUTUBRO DE 2021 69 ser acompanhado de propostas adequadas. Artig
Pág.Página 69