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4 DE OUTUBRO DE 2021

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Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — João Dias —

Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 979/XIV/3.ª

ABERTURA DE UM PROCESSO NEGOCIAL PARA A ELIMINAÇÃO DA IMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA

DE VAGAS PARA A PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES DA CARREIRA DOCENTE

Exposição de motivos

O despacho, publicado anualmente, que fixa o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, por

aplicação do disposto nos n.os 3, alínea b), e 4 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), tem impacto

direto no desenvolvimento da carreira dos docentes, pelo que é obrigatória a negociação com as organizações

representativas dos professores e educadores.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, que procedeu à décima alteração ao Estatuto

da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, passou a ser

obrigatória para o acesso ao 5.º escalão, a observação de aulas e a obtenção de vaga, no 5.º e nos 7.º escalões.

A isto acrescem outros requisitos já anteriormente previstos, como a avaliação de desempenho de menção

qualitativa não inferior a bom e a frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de

formação especializada.

Para o PCP, a imposição administrativa de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões é meramente um

mecanismo economicista que apenas serve para dificultar a progressão e impedir a maioria dos docentes de

atingir os escalões superiores, gerador de enormes injustiças e, ao invés de promover a cooperação e a

interajuda, antes promove uma competição pouco saudável, sendo fator de conflitualidade.

É possível constatar que, com a aplicação de tal requisito, o número de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões

por sua direta consequência disparou de 534 (em 2018) para 2021 (em 2020), o que significa um aumento de

278,5%.

Se observarmos o que sucede no 6.º escalão, podemos verificar que, em 2018, a retenção abrangeu 382

docentes para, em 2019, disparar para 1627, isto é, um aumento de 326%. Se, em 2020, o número de docentes

retidos neste escalão baixou ligeiramente, para 1343, importa assinalar que nesse número se encontram 577

docentes que já tinham sido retidos em 2019. Significa isto que estes professores e educadores acumularam

mais dois anos de prejuízo na sua progressão. Além disso, uma vez que a retenção no escalão ocorre durante

a aplicação dos Decretos-Leis n.os 36/2019, de 15 de março, e 65/2019, de 20 de maio, grande parte do tempo

de serviço a recuperar nos termos fixados na legislação referida será consumida sem que daí resulte qualquer

retorno positivo para o docente ao nível do desenvolvimento da carreira ou algum benefício quanto à sua

ordenação relativa nas listas de graduação para progressão aos 5.º ou 7.º escalões.

A injustiça aumenta se considerarmos que nas regiões autónomas pura e simplesmente não existem estes

obstáculos administrativos ao direito à progressão, como no caso da Região Autónoma dos Açores, ou, quando

existem, como na Região Autónoma da Madeira, têm vindo a ser anulados com a fixação anual de um número

de vagas igual ao de candidatos à progressão.

Significa isto que a existência de vagas para progressão para os docentes em exercício de funções no

continente, associada às quotas na avaliação, se torna claramente num elemento de desestabilização do

trabalho nas escolas, promovendo mau ambiente e desgaste, além de aumentar visivelmente a falta de

atratividade da profissão docente.

O PCP considera que têm de ser tomadas medidas para corrigir as injustiças geradas e que deve

rapidamente ocorrer um processo negocial com as estruturas sindicais com vista à consagração das soluções

que resolvam o problema enunciado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

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