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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

26

15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro, alterado pela Lei n.º 23/2020, de

6 de julho, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 85.º

[…]

1 – .................................................................................................................................................................... .

2 – [Revogado.]

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 195.º

Duração do estágio e prova de agregação

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O estágio tem início, pelo menos, uma vez em cada ano civil, em data a fixar pelo Conselho Geral, e a

duração máxima de 12 meses, contados da data de inscrição até à realização da prova referida no n.º 6.

3 – O estágio destina-se a habilitar os estagiários com os conhecimentos técnico-profissionais e

deontológicos essenciais para a prática de atos próprios da profissão e visa uma formação alargada,

complementar e progressiva dos advogados estagiários através da vivência da profissão, baseada no

relacionamento com os patronos tradicionais, intervenções judiciais em práticas tuteladas, contactos com a vida

judiciária e demais serviços relacionados com a atividade profissional, assim como a participação no regime do

acesso ao direito e à justiça no quadro legal vigente.

4 – Na fase inicial do estágio é garantido aos advogados estagiário formação em deontologia profissional e

no regime do acesso ao direito e à justiça, a qual pode ser complementada mediante a frequência de ações de

formação temáticas, para aprofundamento dos conhecimentos técnicos e apuramento da consciência

deontológica.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – O estágio termina com a realização da prova de agregação, na qual são avaliados os conhecimentos

adquiridos, dependendo a atribuição do título de advogado de aprovação nesta prova, resultante da ponderação

das suas várias componentes, nos termos do regulamento de estágios, que define, entre outros aspetos, a

estrutura da prova de agregação.

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – Cabe ao conselho geral propor a regulamentação do modelo concreto de formação durante o estágio,

estrutura orgânica dos serviços de formação e respetivas competências, sistema de avaliação contínua, regime

de acolhimento e integração no modelo de estágio de formação externa facultada por outras instituições e

organização e realização da prova de agregação.

10 – O estágio é remunerado.

Artigo 196.º

[…]

1 – O advogado estagiário pode, sempre sob orientação do patrono, praticar os seguintes atos próprios da

profissão:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... :

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