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4 DE OUTUBRO DE 2021

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adequados face aos cenários futuros em que se prospetiva maior escassez.

6 – Crie um grupo de trabalho, num prazo de três meses, para apresentar um modelo de constituição de uma

nova entidade responsável pela gestão e valorização dos recursos hídricos da bacia do Tejo e das ribeiras do

Oeste, numa lógica de fins múltiplos, complementar à ARH Tejo, envolvendo agentes nacionais, regionais e

locais, de natureza pública e privada.

Palácio de São Bento, 1 de outubro de 2021.

Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Catarina Rocha Ferreira — Bruno Coimbra — Emília Cerqueira

— João Moura — Isaura Morais — Duarte Marques — Cláudia André — Hugo Martins de Carvalho — Hugo

Oliveira — Paulo Leitão — Nuno Carvalho — Rui Cristina — Filipa Roseta — António Lima Costa — António

Topa — João Marques — José Silvano — Emídio Guerreiro — Pedro Pinto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1463/XIV/3.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O DIREITO INALIENÁVEL DAS CRIANÇAS À

PRESENÇA DE FIGURA SIGNIFICATIVA DAS CRIANÇAS NOS MOMENTOS DE TRANSIÇÃO DOS

CONTEXTOS EDUCATIVOS

Exposição de motivos

Na Orientação n.º 25/2020, de 13/05/2020, com atualização a 09/09/2021, sobre o assunto «COVID-19

Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas» (https://www.dgs.pt/normas-

orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0252020-de-13052020-

pdf.aspx), são definidas as condições de funcionamento da resposta social das creches no atual contexto de

desconfinamento.

Compreendendo a importância de garantir, em todos os contextos, as medidas de prevenção e controlo de

infeção por SARS-CoV-2, questionamos a atual exigência referida na alínea c) do ponto 9 da respetiva norma,

que refere que «à chegada e saída da creche, as crianças devem ser entregues/recebidas individualmente pelo

seu encarregado de educação, ou pessoa por ele designada, à porta do estabelecimento, evitando, sempre que

possível, a circulação dos mesmos dentro da creche», na medida em que não só a fase de desconfinamento

em que nos encontramos é completamente diferente daquela que deu origem à atual norma, como toda a

sociedade portuguesa começa a regressar a uma maior normalidade. Por esta razão, não se aceita que nestas

faixas etárias, onde o papel de vinculação é tão essencial, se mantenha a exigência de entregar as crianças à

porta do estabelecimento de educação.

Já anteriormente, o PAN tinha apresentado o seu Projeto de Resolução n.º 608/XIV/1.ª, que recomendava

ao Governo que garantisse o acompanhamento das crianças que ingressam pela primeira vez no pré-escolar

ou no 1.º ciclo.

De facto, o início do ano letivo, para as crianças que ingressam pela primeira vez no sistema educativo, ou

que transitam de escola nos primeiros anos de vida, é frequentemente marcado por receios, expectativas,

ansiedades e angústias, por parte tanto das crianças como dos pais e encarregados de educação.

É reconhecida a necessidade de estar atento ao bem-estar das crianças e responder às necessidades

emocionais, físicas e cognitivas das mesmas, uma vez que o desenvolvimento e a aprendizagem são

indissociáveis. Ora, uma criança que entra num lugar novo, entra também num estado de alerta natural. E, neste

estado, a presença das suas figuras de referência é fundamental para a realização de uma «separação» segura

e para a disponibilidade de estabelecimento de novas relações securizantes, essenciais para a integração, bem-

estar e aprendizagem das crianças.

Conforme tem sido referido por diversos especialistas nas áreas da psicologia e educação, é recomendável

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