O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 13

4

Abstenção: PSD; BE

A favor: PS, PCP, PAN; PEV; Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

▪ Artigo 2.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro):

Contra: CDS-PP

Abstenção: PSD; BE

A favor: PS; PCP; PAN; PEV; Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

• n.º 3 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro:

Contra: CDS-PP

Abstenção: PSD; BE

A favor: PS; PCP; PAN; PEV; Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

• n.º 4 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro:

Contra: CDS-PP

Abstenção: PSD; BE

A favor: PS; PCP; PAN; PEV; Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

• n.º 5 do 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro:

Contra: PAN; CDS-PP

Abstenção: PSD; BE

A favor: PS; PCP; PEV; Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

• h) do n.º 1 do artigo 40.º-B do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro:

Contra: CDS-PP

Abstenção: PSD; BE

A favor: PS; PCP; PAN; PEV; Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

• Artigo 3.º (Entrada em vigor):

Contra: CDS-PP

Abstenção: PSD; BE

A favor: PS; PCP; PAN; PEV; Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

12 – Em resultado da votação, foi elaborado e aprovado pela Comissão de Ambiente, Energia e

Ordenamento do Território o texto final que se anexa, e que se encontra em condições de poder ser agendado,

para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a

Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 7 de outubro de 2021.

O Presidente da Comissão,José Maria Cardoso.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos

Decretos-Leis n.os 244/2015, 19 de outubro, 5/2018, de 2 de fevereiro, e 69/2018, de 27 de agosto, que

estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem

como ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 2 PROJETO DE LEI N.º 433/XIV/1.ª [REGIME D
Pág.Página 2