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8 DE OUTUBRO DE 2021

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Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número

seguinte.

2 – A presente lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2022.

Aprovado em 8 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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