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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

12

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – [NOVO] Transitam ainda para a categoria de enfermeiro especialista todos os trabalhadores enfermeiros

titulares da categoria de enfermeiro que à data de 31 de maio de 2019 fossem detentores de título de enfermeiro

especialista.

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)»

Artigo 5.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio

São aditados os novos artigos 9.º-A, 10.º-A e 10.º-B ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, com a

seguinte redação:

«Artigo 9.º-A

Estatuto de risco e penosidade

1 – Os enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde têm direito a um estatuto de risco e penosidade que

preveja matérias como a existência de um suplemento remuneratório por risco e penosidade, mecanismos para

uma mais rápida progressão de carreira, majoração de dias de descanso por anos de trabalho, entre outras.

2 – O estatuto previsto no número anterior é regulamentado no prazo máximo de 90 dias e após negociação

com as estruturas representativas dos trabalhadores abrangidos.

Artigo 10.º-A

Disposição complementar

O presente regime aplica-se a todos os enfermeiros integrados em carreira de enfermagem,

independentemente do vínculo por contrato individual de trabalho ou contrato de trabalho em funções públicas.

Artigo 10.º-B

Norma de salvaguarda

O disposto no presente diploma não condiciona nem prejudica a adaptação e o desenvolvimento legais das

normas da Lei de Bases da Saúde que acomodam a carreira dos profissionais de enfermagem no Serviço

Nacional de Saúde».

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 11 de outubro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro —

Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

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