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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1471/XIV/3.ª RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS URGENTES QUE PERMITAM

SUPLANTAR AS DIFICULDADES NO ÂMBITO DO PROGRAMA OPERACIONAL PARA A INCLUSÃO SOCIAL E EMPREGO (POISE) NO QUE SE REFERE À FORMAÇÃO DIRIGIDA A PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE

O direito à educação encontra-se consagrado no artigo 24.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas

com Deficiência (CDPD) que compromete os Estados com a promoção de «um sistema de educação inclusiva

a todos os níveis e uma aprendizagem ao longo da vida» que permita o desenvolvimento do potencial humano,

dignidade, talentos e criatividade de todas as pessoas com deficiência, de modo a permitir-lhes uma participação

efetiva e plena na sociedade (cf. artigo 24.º, n.º 1). A CDPD menciona, ainda, a necessidade de serem

providenciadas as adaptações razoáveis e apoio necessário para garantir a plena inclusão em meio escolar.

Existem cerca de 125 entidades em Portugal que desenvolvem formação direcionada a pessoas com

deficiência.

Nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve, o Instituto de Emprego e Formação Profissional tem vindo

a lançar programas próprios que têm acautelado a situação, tendo este ano de 2021 já aberto candidaturas para

ações de formação profissional para pessoas com deficiência. Porém, a situação é muito diferente nas regiões

de convergência onde estas ações são financiadas pelos Quadros Comunitários de Apoio. A causa dos

problemas é já conhecida e prende-se, este ano, com a demora na definição dos programas operacionais que

enquadrarão a formação profissional das pessoas com deficiência no Portugal 2030. Esta indefinição fez com

que ainda não tenha seja possível lançar novas candidaturas e consequentemente não seja possível lançar

novos cursos para esta população.

No Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) as operações foram programadas em ciclos

de 36 meses, tendo o último iniciado em janeiro de 2019 com final previsto em dezembro de 2022 que, por

efeitos das suspensões decorrentes do COVID-19, foi alargado até junho de 2023. Para que este modelo

funcione de forma fluída têm de ser lançadas novas operações ano sim, ano não, de forma a dar resposta às

necessidades das pessoas com deficiência e incapacidade e da sustentabilidade das organizações que

promovem o apoio. Assim, deveria ter sido lançada uma nova operação que permitisse o início de novos cursos

no início de 2021 o que já se traduz em um ano de atraso relativamente à normalidade necessária.

O Bloco de Esquerda integrado no Grupo de Trabalho – Direitos das Pessoas com Deficiência, recebeu em

audiência, a pedido dos próprios, a Plataforma das Organizações para a Formação Profissional e Emprego de

Pessoas com Deficiência (FAPPC, FENACERCI, FORMEM e HUMANITAS) que nos deu conta das

consequências danosas deste atraso quer para as pessoas com deficiência e incapacidade, uma vez que os

últimos cursos de formação inicial tiveram inicio no primeiro semestre de 2021 e não é possível admitir novos

formandos desde essa data, quer para todas as organizações e seus técnicos que promovem programas de

formação profissional em Portugal continental.

É, portanto, essencial que sejam implementadas medidas urgentes que permitam ultrapassar estes

constrangimentos, assegurando a continuidade das formações em curso bem como o desenvolvimento de novas

ações de formação, no âmbito do POISE.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A abertura imediata de novas candidaturas ainda que num regime de transição entre quadros

comunitários;

2 – Que sejam implementadas iniciativas de esclarecimento sobre a Deliberação n.º 27/2021 – Criação de

Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030, garantindo informação clara sobre os prazos e as

calendarizações previstas para abertura de novas candidaturas.

Assembleia da República, 11 de outubro de 2021.

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