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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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d) O Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de junho, na sua redação atual;

e) O Decreto-Lei n.º 183/98, de 4 de julho, na sua redação atual;

f) O Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, na sua redação atual;

g) O Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual;

h) A Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual;

i) O n.º 3 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 17.º, o n.º 4 do artigo 27.º e o artigo 33.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de

janeiro;

j) A Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, na sua redação atual;

k) A Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro, na sua redação atual;

l) A Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, na sua redação atual;

m) A Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Norma transitória

No prazo de 120 dias, o Governo apresenta uma proposta de lei de alteração dos estatutos das associações

públicas profissionais já criadas e de alteração à demais legislação aplicável ao exercício das profissões,

incluindo aquelas cuja associação pública profissional foi extinta, que os adeque ao regime previsto na presente

lei.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

(2) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 9 de outubro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 14 (2021.10.08)].

———

PROJETO DE LEI N.º 990/XIV/3.ª ALTERAÇÃO DA CARREIRA DE ENFERMAGEM, DE FORMA A VALORIZAR ESTES PROFISSIONAIS

TÃO IMPORTANTES PARA O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE E PARA O PAÍS

Exposição de motivos

A pandemia de COVID-19 colocou todos os países, sociedades e serviços de saúde à prova. Se dúvidas

restassem, ao longo do último ano e meio elas ficaram desfeitas: o Serviço Nacional de Saúde (SNS) é, de facto,

um serviço público fundamental para o país; os seus profissionais, entre eles os enfermeiros, são imprescindíveis

e insubstituíveis.

Perante uma situação de emergência sem precedentes (em que foi necessário responder aos que adoeciam

de forma grave com o novo coronavírus, seguir os que se mantinham em casa com sintomas ligeiros ou que

tinham tido contactos de risco, em que foi necessário continuar a dar resposta a situações não-COVID inadiáveis

e vacinar em pouco tempo toda a população) os trabalhadores da saúde deram resposta e foram o garante da

proteção da população.

Neste último ano e meio ouviram-se, mais do que nunca, inúmeras vozes a valorizar os profissionais de

saúde e o SNS. Todas essas palavras de reconhecimento e valorização são merecidas, o problema é que

raramente passaram de palavras. De facto, a remuneração, as carreiras ou as condições de trabalho dos

profissionais de saúde e, em concreto, dos enfermeiros, não melhoraram. O prémio ou o subsídio de risco, com

as regras criadas pelo Governo, chegaram a apenas uma minoria e criaram iniquidade; muitas contratações

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