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12 DE OUTUBRO DE 2021

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de produção de moluscos e outros invertebrados marinhos vivos na costa espanhola, nos quais podem

ser recolhidos moluscos bivalves vivos, gastrópodes marinhos, tunicados e equinodermes vivos; e

• O Real Decreto 1086/2020, de 9 de diciembre23, relativo a à regulamentação e à flexibilização de

determinadas disposições europeias relativas à higiene da produção e comercialização de produtos

alimentares, sendo de relevar o disposto no seu artículo 20 (Suministros directo de productos primários),

nomeadamente onde se refere no seu ponto 3, que qualquer fornecimento direto de produtos de pesca e

de aquicultura, por parte do produtor, deverá cumprir as disposições constantes do Real Decreto 418/2015,

de 29 de mayo, supracitado.

Relevo ainda para a Actualización legislativa en materia de higiene de productos pesqueiros24, elaborada pelo

Ministerio de Agricultura, Alimentación y Medio Ambiente25 e pelo Centro Técnico Nacional de Conservación de

Productos de la Persca y la Acuicultura26, onde são apresentadas, entre outras informações, as obrigações

específicas incluídas e não incluídas em produção primária e operações conexas, assim como os requisitos

específicos aplicáveis na atividade de captura de moluscos bivalves vivos.

FRANÇA

O contexto legal atinente à matéria em apreço decorre do Code rural et de la pêche maritime27,

nomeadamente no quadro do disposto no seu Livre II, Sous-section 428 da Section129 do Chapitre Ier30 do Titre

III31 do Livre II32 da Parte Regulamentar do diploma.

As condições de produção e comercialização de produtos como os denominados «conquillages»33,

enquadram-se nos artigos que integram o Paragraphe 1, sendo que o article R231-37 refere que serão definidas

através diploma específico34, os limites e fronteiras das zonas de produção que cumprem os critérios de

qualidade sanitária definidos para a produção de alimentos para consumo humano. A pesca amadora de

moluscos bivalves vivos verifica restrições à sua atividade, nomeadamente em zonas de produção definidas no

Paragraphe 235.

A título de exemplo, refere-se a comunicação36 das interdições temporárias de pesca de moluscos bivalves,

efetuada no âmbito dos Services de l’Etat das le Finistère37.

23 «Real Decreto 1086/2020, de 9 de diciembre, por el que se regulan y flexibilizan determinadas condiciones de aplicación de las disposiciones de la Unión Europea en materia de higiene de la producción y comercialización de los productos alimenticios y se regulan actividades excluidas de su ámbito de aplicación». 24 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Governo Espanhol. [Consultado em 2 de junho de 2021]. Disponível em WWW URL < https://www.mapa.gob.es/es/pesca/temas/calidad-seguridad-alimentaria/2%20Actualizacion%20de%20la%20guia%20de%20interpretacion%20legislativa%20en%20materia%20de%20higiene%20de%20productos%20pesqueros_tcm30-285805.pdf>. 25 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Governo Espanhol. [Consultado em 2 de junho de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.mapa.gob.es/es/>. 26 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Governo Espanhol. [Consultado em 2 de junho de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.observatorio-acuicultura.es/recursos/bases-de-datos/centros/centro-tecnico-nacional-de-conservacion-de-productos-de-la-pesca>. 27 Diplomas consolidados retirado do portal oficial legifrance.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 28 «Dispositions particuières aux produits de la mer et d’eau douce». 29 «ReplierSection 1: Contrôles officiels». 30 «Chapitre Ier: Dispositions générales». 31 «ReplierTitre III: Qualité nutritionnelle et sécurité sanitaire des aliments». 32 «Livre II: Alimentation, santé publique, vétérinaire et protection des végétaux». 33 Segundo o article R231-35, «On entend par coquillages les espèces marines appartenant aux groupes des mollusques bivalves, des gastéropodes, des échinodermes et des tuniciers». 34 Ver a propósito o «Arrêté du 6 novembre 2013relatif au classement, à la surveillance et à la gestion sanitaire des zones de production et des zones de reparcage de coquillages vivants». 35 «Paragraphe 2: Pêche non professionnelle de coquillages vivants». 36 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Préfet du Finistère. [Consultado em 2 de junho de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.finistere.gouv.fr/Politiques-publiques/Mer-littoral-et-securite-maritime/Peche-des-coquillages/Interdiction-temporaire-de-peche-de-coquillages>. 37 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Préfet du Finistère. [Consultado em 2 de junho de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.finistere.gouv.fr/>.

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