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12 DE OUTUBRO DE 2021

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De facto, e como se pode ler na petição, «os pais que perdem um filho ficam severamente fragilizados,

emocionalmente destruídos e impossibilitados de assumir capazmente, num curto espaço de tempo, os seus

deveres laborais.»

De referir, também, que a nível europeu tem havido um esforço para aumentar, em vários países, este

período, sendo que o número de faltas justificadas por morte de um filho ou equiparado é muito diferente nos

vários Estados-Membros da União Europeia.

País Número de dias1

Dinamarca 26

Irlanda 20

Reino Unido 15

Suécia 10

Bélgica 10

Croácia, Eslovénia, Áustria 7

Bélgica 10

França 7

Luxemburgo 5/3

Roménia, Lituânia 3

Alemanha 2

Malta, Itália, Eslováquia 1

Nestes termos, com o presente projeto de lei o GP do PS pretende alterar o regime de faltas por motivo de

falecimento de filho ou equiparado dos atuais 5 dias para 20 dias, em consonância com as melhores práticas de

outros países da UE.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei acresce em 15 dias o período de luto parental, no caso de falecimento de filho ou equiparado.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

O artigo 251.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis

n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de

1 Segundo o quadro comparativo disponibilizado pela Associação Acreditar

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