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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril,

120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 14/2018,

de 19 de março, 90/2019, de 4 de setembro, 93/2019, de 4 de setembro, 18/2021, de 8 de abril, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 251.º

[…]

1 – […]

a) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, ou de parente

ou afim ascendente de 1.º grau na linha reta;

b) Até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente de 1º grau na linha reta ou equiparado;

c) [anterior alínea b)];

2 – […]

3 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2021.

Os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — Carlos Pereira — Constança Urbano de Sousa —

Hortense Martins — Hugo Pires — João Paulo Correia — José Luís Carneiro — Lara Martinho — Luís Moreira

Testa — Maria Begonha — Pedro Delgado Alves — Porfírio Silva — Lúcia Araújo Silva — Cristina Sousa —

Sílvia Torres — Elza Pais — Jorge Gomes — Susana Amador — Ana Passos — Nuno Fazenda — Francisco

Rocha — Alexandra Tavares de Moura — José Rui Cruz — Susana Correia — Martina Jesus — Pedro Sousa

— Sofia Araújo — Rita Borges Madeira — Eurídice Pereira — Francisco Pereira Oliveira — Fernando Paulo

Ferreira — Clarisse Campos — Telma Guerreiro — Joana Bento — Cristina Mendes Da Silva — Romualda

Fernandes — Ivan Gonçalves — Maria Joaquina Matos — Fernando José — Anabela Rodrigues — João

Azevedo Castro — João Azevedo — Joaquim Barreto — João Miguel Nicolau — Rosário Gambôa — André

Pinotes Batista — Palmira Maciel — Paulo Pisco — José Manuel Carpinteira — Norberto Patinho — Maria da

Graça Reis — Marta Freitas — Joana Sá Pereira — Olavo Câmara — Vera Braz — Filipe Pacheco — Paulo

Porto — Tiago Barbosa Ribeiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 80/XIV/1.ª (*)

(PARA UMA POLÍTICA INTEGRADA DE NATALIDADE E DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA)

Exposição de motivos

I. Introdução

A queda da natalidade é hoje reconhecidamente o primeiro dilema nacional. Inverter a tendência não é

apenas importante. É um desígnio do qual depende a nossa continuidade enquanto comunidade histórica, mas

também e sobretudo o equilíbrio social, a vitalidade económica e a solidez financeira.

Foi já há mais de 10 anos que o CDS apresentou o relatório «Natalidade – O Desafio Português». Tal relatório

teve por mérito colocar o tema na agenda de uma forma estruturada e autonomizada, com análise dos dados

sociológicos e estatísticos, listagem de medidas existentes e propostas de novas políticas.

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