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12 DE OUTUBRO DE 2021

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a) A criação de um prémio que distinga as melhores práticas em Portugal, da competência de um

organismo no âmbito do Ministério da Economia;

b) A certificação das empresas com a Norma Portuguesa, com a EFR, ou outras similares, desde que

atribuídas por entidades certificadas pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, deve ser considerada

como um critério de majoração nas candidaturas a apoios públicos, nacionais e comunitários;

c) A certificação das empresas com a Norma Portuguesa, com a EFR, ou outras similares, desde que

atribuídas por entidades certificadas pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, deve ser considerada

como um critério de escolha dos fornecedores do Estado, constando de todos os cadernos de encargos.

d) Integre na rede protocolar social existente, gabinetes de apoio familiar, alargados ao território nacional,

com profissionais tecnicamente habilitados, promovendo sempre a responsabilidade e autonomia das

decisões pessoais e familiares.

V. Efetue um diagnóstico social das famílias em Portugal, com vista a identificar que outro tipo de respostas

e políticas devem adequar-se às necessidades das famílias e à realização pessoal dos seus membros e promova

um debate alargado na sociedade civil sobre as alterações sociais e familiares e perspetive o aumento da

natalidade como um desígnio nacional.

VI. No seguimento da Resolução n.º 111/2015, que recomenda ao Governo a «criação de um Portal da

Família e um Plano para a sua divulgação», proceda à efetivação do referido Portal e ao desenvolvimento do

seu Plano de divulgação.

VII. Proceda a uma diferenciação no acesso à habitação e nos apoios a atribuir a pessoas e casais com filhos

a cargo, em todos programas e ações de financiamento existentes ou a criar neste âmbito e garanta o acesso e

a concessão de incentivos para a construção e reabilitação de imóveis com tipologia adequada para o

alojamento de pessoas e casais com filhos a cargo.

VIII. Promova um programa nacional para tornar acessível atividades de ocupação de crianças e jovens, fora

do calendário escolar, dinamizando e encorajando o surgimento de atividades artísticas, culturais, desportivas

e recreativas, mediante articulação com as autarquias e a sociedade civil e potenciando a capacidade instalada

existente.

IX. Adeque o modelo de financiamento das creches sem fins lucrativos, através de acordos de cooperação

com a Segurança Social, de forma a incentivar o estabelecimento de horários flexíveis e alargados, sempre que

se verifique necessidade evidente das famílias em virtude dos horários de trabalho das entidades empregadoras

da comunidade.

X. Permita a constituição de Instituições Particulares de Solidariedade Social, sem finalidade lucrativa, por

iniciativa de empresas, de modo a garantir o acesso à celebração de acordos com a Segurança Social para

financiar o funcionamento de creches que pratiquem um horário flexível e adequado às necessidades dos seus

funcionários.

XI. Promova a celebração de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras, visando

o estabelecimento de horários e outras condições de acesso, de maneira a conceder mais alternativas aos pais,

apoiando a dinâmica familiar.

XII. Estude a hipótese de criar um novo modelo de contratualização com creches detidas por entidades

públicas ou privadas, complementar ao modelo existente com o setor social.

Palácio de São Bento, 12 de outubro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — Telmo Correia

— Ana Rita Bessa — Pedro Morais Soares — Miguel Arrobas.

(*) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa com alteração de subscritores em 12 de outubro de 2021 [Vide DAR II Série-

A n.º 16 (2019.11.19)]

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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