O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE OUTUBRO DE 2021

105

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1472/XIV/3.ª

ALARGA A ATRIBUIÇÃO DO PASSE SOCIAL+ ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

As pessoas com deficiência têm despesas acrescidas face às pessoas sem deficiência que estão calculadas

pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Estes custos, dependendo do tipo e grau de

incapacidade variam entre os 4000 e os 27 000 euros anuais.

É da mais elementar justiça que estes custos sejam compensados, nomeadamente através do dispêndio dos

gastos nas despesas gerais. O direito à mobilidade deve ser assegurado para todos e todas as cidadãs, e o

caminho que tem sido feito de redução tarifária tem tido um impacto positivo no acesso aos transportes públicos.

No entanto, não tem tido em conta a realidade de todas as pessoas.

Na verdade, as pessoas com mobilidade condicionada, em Portugal, não beneficiam de descontos, nem de

isenções nos títulos de transporte, por isso mesmo pagam como se pudessem usar toda a rede de transportes

e todos os serviços disponíveis aos demais cidadãos, mas a situação real não é essa.

Dentro dos transportes acessíveis, nomeadamente autocarros, são demasiado frequentes as avarias dos

equipamentos, ou inclusive a remoção dos mesmos, fazendo com que estes deixem de ser acessíveis. Também

nos próprios comboios as queixas se avolumam, sendo que nos acessos a estações (de comboio ou de metro)

a situação não é diferente.

Dada a inexistência de redes de transporte completamente acessíveis em cadeira de rodas e outros meios

alternativos de locomoção, impedindo a quem se desloca dessa forma a utilização da totalidade da rede, propõe-

se os títulos de transporte a preços reduzidos sejam também atribuídos às pessoas com deficiência.

Por outro lado, é necessário que as infraestruturas correspondam às necessidades das pessoas com

deficiência, e cumpram os regulamentos existentes.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Alargue a atribuição do Passe Social+ aos beneficiários do Complemento da Prestação Social para a

Inclusão, e que possa ser obtido, também, por via online;

2 – Alargue a atribuição do Passe Social+ às pessoas com deficiência motora, física ou orgânica que, por

motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional

de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde

que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de

compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização

dos transportes públicos coletivos convencionais, e que possa ser obtido, também, por via online;

3 – Se comprometa à adaptação de todas as infraestruturas de transportes públicos sob sua alçada às

necessidades das pessoas com deficiência.

Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Diana Santos — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0073:
13 DE OUTUBRO DE 2021 73 Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — J
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 74 público, os fins da justiça e os cidadãos.
Pág.Página 74
Página 0075:
13 DE OUTUBRO DE 2021 75 de 5 de maio, 44/96, de 3 de setembro, 81/98, de 3 de deze
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 76 j) [Anterior alínea i)]; k) [Anterio
Pág.Página 76
Página 0077:
13 DE OUTUBRO DE 2021 77 Tribunais de competência territorial alargada: Trib
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 78 c) […]; d) […]; e) […]; <
Pág.Página 78
Página 0079:
13 DE OUTUBRO DE 2021 79 Mapa IV Tribunais de competência territorial alarga
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 80 Artigo 4.º […]
Pág.Página 80
Página 0081:
13 DE OUTUBRO DE 2021 81 «Artigo 116.º […] O tribunal central
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 82 f) Corrupção, peculato, recebimento indevid
Pág.Página 82
Página 0083:
13 DE OUTUBRO DE 2021 83 das pendências, a operar nas distribuições subsequentes à
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 84 Área de competência territorial: Município
Pág.Página 84