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13 DE OUTUBRO DE 2021

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Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.

Quanto à entrada em vigor da iniciativa, esta terá lugar no início do ano civil de 2022, nos termos do artigo

10.º deste projeto de lei, mostrando-se assim conforme com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário,

segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início

de vigência verificar-se no próprio dia da publicação». Contudo, para não deixar quaisquer dúvidas, a redação

da norma pode ser alterada para a data – concreta – de 1 de janeiro de 2022.

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei

formulário.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento no plano da União Europeia

A Política dos transportes12 é uma das políticas comuns da União Europeia (UE) há mais de 30 anos. Nos

termos do disposto no artigo 90.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE13), os objetivos

dos Tratados são prosseguidos no âmbito de uma política comum dos transportes. No que diz respeito ao

transporte marítimo14, o n.º 2 do artigo 100.º do TFUE estipula que «o Parlamento Europeu e o Conselho,

deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem estabelecer disposições adequadas para os

transportes marítimos e aéreos», aplicando o princípio da livre prestação de serviços e visando garantir o

respeito pelas regras da concorrência, constituindo ainda um elemento essencial da Política Marítima Integrada15

(PMI).

Em 2009, na sua Comunicação sobre os objetivos estratégicos e recomendações para a Política Comunitária

de Transporte Marítimo no Horizonte de 201816, a Comissão Europeia identificou um conjunto de desafios para

a UE no setor dos transportes marítimos, designadamente no contexto de mercados globalizados e com uma

maior pressão concorrencial, os recursos humanos, prática e conhecimento especializado marítimo, o objetivo

de alcançar um transporte marítimo sem resíduos nem emissões, a exploração do potencial do transporte

marítimo a curta distância e a investigação e inovação marítimas.

O primeiro pacote legislativo para o setor marítimo remonta a 1986, sendo constituído pelo Regulamento

(CEE) n.º 4055/8617. que visa abolir as restrições aplicáveis aos armadores comunitários, o Regulamento (CEE)

n.º 4057/8618, relativo às práticas tarifárias desleais nos transportes marítimos e o Regulamento (CEE) n.º

4056/8619, que permite combater as medidas «protecionistas» dos países terceiros, tendo este sido revogado

pelo Regulamento (CE) n.º 1419/200620, que alargou o respetivo âmbito de forma a incluir os serviços de

cabotagem e os serviços internacionais de tramp.

Relativamente aos serviços de cabotagem, o Regulamento (CEE) n.º 3577/9221, de 7 de dezembro de 1992,

referente à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-

Membros, garante que, dentro de um determinado Estado-Membro da UE, as companhias de navegação ou os

nacionais estabelecidos noutros Estados-Membros da UE tenham o direito de oferecer serviços de transporte

marítimo, desde que preencham todos os requisitos necessários à sua admissão à cabotagem nesse país. Este

Regulamento estabelece, designadamente, que os Estados-Membros da UE podem sujeitar o direito de

prestação de serviços de transporte a obrigações de serviço público ou podem celebrar contratos de

fornecimento de serviços públicos no interesse da manutenção de serviços de cabotagem adequados entre o

continente e as respetivas ilhas e entre as próprias ilhas. Além disso, prevê que sempre que a abertura do

mercado à cabotagem resulte em problemas que ameacem a sobrevivência financeira das companhias de

12 https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/123/politica-comum-dos-transportes-panoramica. 13 https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_3&format=PDF. 14 https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/124/transportes-maritimos-abordagem-estrategica. 15 https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/121/politica-maritima-integrada-da-uniao-europeia. 16 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52009DC0008&from=PT. 17 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:31986R4055. 18 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:31986R4057. 19 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:31986R4056. 20 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32006R1419. 21 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=LEGISSUM%3Al24065.

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