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13 DE OUTUBRO DE 2021

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reconhecimento do perfil de cada povoação, atualizando os critérios que, nalguns casos, já se encontravam

datados, correspondendo a uma reflexão empreendida há quase quatro décadas».

A presente proposta reconhece ainda a titularidade histórica da categoria de vila a todas as povoações que

sejam ou tenham sido sede de concelho, em virtude de carta de foral, «ultrapassando uma dúvida que nalguns

pontos do País se tem gerado».

Quanto aos critérios de elevação, para além de se prever a necessidade de ponderação da realidade

geográfica, demográfica, social, cultural, ambiental e económica da povoação e a sua evolução recente, da

história e a identidade cultural local e os pareceres emitidos pelos órgãos das autarquias locais respetivas,

propõe esta iniciativa uma atualização dos critérios aplicáveis a vilas e cidades.

Esta proposta prevê a auscultação obrigatória dos órgãos das autarquias respetivas nas iniciativas de

elevação a vila ou a cidade.

Paralelamente à presente iniciativa foram apresentados pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista as

seguintes iniciativas:

– Projeto de Lei n.º 892/XIV/2.ª (PS) – Elevação da povoação de Barcouço à categoria de vila;

– Projeto de Lei n.º 893/XIV/2.ª (PS) – Elevação da povoação de Boliqueime à categoria de vila;

– Projeto de Lei n.º 894/XIV/2.ª (PS) – Elevação da vila de Almancil à categoria de cidade.

II. Opinião do Deputado autor do parecer

A atribuição da categoria de vila a uma povoação não tem valor jurídico, ou seja, não é geradora de direitos

ou obrigações, pelo que daí não resultam quaisquer impactos administrativos. Sem embargo, este tipo de

atribuição que assume natureza simbólica, sempre fez e continua a fazer sentido, devendo ser interpretado

como o reconhecimento da evolução de uma determinada povoação, do peso da sua história ou outra

circunstância, fatores que a comunidade lhe atribui justa relevância, sendo encarados, igualmente, como um

reforço da sua identidade. Aliás, exatamente por essas razões, é comum assistir-se por todo o país a

comemorações solenes e festivas do dia da atribuição da categoria de vila a uma povoação ou de cidade a uma

vila.

No presente momento, inexiste no ordenamento jurídico nacional uma lei habilitante sobre esta temática, cujo

vazio importa suprir, dotada de critérios objetivos ajustados à realidade do País e à transformação que sofreu

nas últimas décadas.

III. Conclusões

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentaram na mesa da Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 891/XIV/2.ª, com o objetivo de regular a atribuição da categoria das povoações,

nos termos dos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

O projeto de lei respeita os requisitos formais previstos na CRP e no RAR.

Neste sentido a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder

Local é de parecer de que o projeto de lei em apreço, ao reunir todos os requisitos formais, constitucionais e

regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário, deve ser remetido para discussão em plenário, nos

termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do RAR.

Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2021.

O Deputado autor do parecer, Jorge Paulo Oliveira — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, do PCP, do CDS-PP

e do IL, na reunião da Comissão de 13 de outubro de 2021.

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