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13 DE OUTUBRO DE 2021

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França.

ALEMANHA

A Alemanha é um Estado federal composto por 16 estados (Länder). Estes estão administrativamente

divididos em Kreisen (ou Landkreisen) e kreisfreie Städte (cidades mais populosas, com grau de autonomia

equivalente aos Kreisen). Os Kreisen dividem-se em Gemeinden (ou Kommune), a forma menor de organização

administrativa do Estado.

Os Kreisen e os Gemeinden têm previsão no artigo 28 da Grundgesetz für die Bundesrepublik Deutschland12

(Constituição federal). Na versão inglesa da Constituição disponível no mesmo portal, são traduzidos por

counties e municipalities, respetivamente.

O referido artigo 28 da Constituição federal contém a base do poder local, cuja regulação é da competência

dos Estados. Assim, não há lei federal que regule a criação de cidades, tendo cada um dos Länder autonomia

para tal.

Tomando como exemplo o estado de Brandemburgo, a matéria é regulada na lei estadual

Kommunalverfassung des Landes Brandenburg (BbgKVerf)13, nostermos da qual têm a designação de «cidade»

(Stadt) as povoações que a adquiram com base em legislação anterior. Além disso, apedido, o governo estadual

poderá conceder a designação de «cidade» aos municípios (Gemeinden) que tenham caráter urbano, em termos

populacionais, do tipo de povoação e das suas características culturais e económicas [§9 (2)].

ESPANHA

A Constituição espanhola dedica o seu Título VIII à organização territorial do Estado, cujo artigo 137.º dispõe

que o Estado organiza-se territorialmente em municípios14, em províncias15 e em comunidades autónomas16 que

se constituam. Todas estas entidades gozam de autonomia para a gestão dos seus respetivos interesses.

No domínio da administração local, a Constituição concede uma especial relevância aos municípios ao

garantir-lhes a sua autonomia ao mesmo tempo que estabelece que o seu governo corresponde aos seus

respetivos ayuntamientos (câmaras municipais), constituídos pelos alcaldes (presidentes) e pelos concejales

(vereadores), sendo estes eleitos pelos residentes do município mediante sufrágio universal, livre e secreto

(artigo 140.º).

Quanto às províncias, estas são entidades locais com personalidade jurídica própria, determinada por

agrupamento de municípios e divisão territorial para o cumprimento das atividades do Estado. Qualquer

alteração dos limites das províncias será aprovada pelas Cortes Gerais mediante lei orgânica. O governo e a

administração autónoma das províncias estão atribuídos a diputaciones ou outras corporações de caráter

representativo. Podem ser criados grupos de municípios diferentes da província. Nos arquipélagos, as ilhas17

terão além disso a sua administração própria em forma de cabildos18 ou consejos (artigo 141.º).

No exercício do direito à autonomia reconhecido no artigo 2.º da Constituição, as províncias limítrofes com

características históricas, culturais e económicas, os territórios insulares e as províncias com entidade regional

histórica poderão ter um governo próprio e constituírem-se em comunidades autónomas, nos termos do previsto

no citado Título VIII da Constituição e nos respetivos estatutos.

A iniciativa do processo autonómico corresponde a todas as diputaciones interessadas ou ao órgão

interinsular correspondente a dois terços dos municípios cuja população represente, pelo menos, a maioria do

censo eleitoral de cada província ou ilha. Estes requisitos devem ser cumpridos no prazo de seis meses desde

o primeiro acordo adotado.

As entidades que constituem a administração local estão previstas na Ley 7/1985, de 2 de abril, Reguladora

12 Diploma consolidado disponível no portal oficial gesetze-im-internet.de, consultado a 12/07/2021. 13 Disponível em https://bravors.brandenburg.de/gesetze/bbgkverf, consultado a 12/07/2021. 14 Existem 8117 municípios que constituem a entidade básica da organização territorial do Estado criando meios de participação dos cidadãos nos assuntos públicos. 15 O território espanhol é composto por 50 províncias. 16 Atualmente, existem 17 Comunidades Autónomas, cujos estatutos podem ser consultados aqui. 17 Existem 11 ilhas – 4 ilhas baleares e 7 ilhas canárias. 18 São instituições públicas de referência em cada una das ilhas e são autênticos governos insulares.

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