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13 DE OUTUBRO DE 2021

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VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de avaliação prévia de impacto de Género (AIG), junta pelo

autor, verifica-se que a iniciativa legislativa, atendendo à totalidade das categorias e indicadores analisados, tem

uma valoração neutra.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Nesta fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não parece suscitar qualquer questão

relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

SOARES, Manuel Pereira – A dificuldade em definir cidade: atualidade da discussão à luz de contributos

recentes. Cadernos Metrópole (Em linha). V. 21, n.º 45 (mai./ago. 2019), p. 647-668. (Consult. 2 jul. 2021).

Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=135313&img=22575&save=true.

Resumo: O artigo aborda a questão da definição de cidade. Começa por recorrer a alguns dos contributos

teóricos que, ao longo dos anos, foram sendo dados para essa discussão, convocando alguns dos sociólogos

que se debruçaram sobre o tema. Tenta, em seguida, perceber como é definida a cidade de acordo com as suas

diferentes realidades. Critérios como os da dimensão e densidade parecem estar presentes em todas as

tentativas de definição, mas não são suficientes para conseguir consenso para uma definição única, que parece

não ser possível encontrar, sendo claro que a funcionalidade toma uma importância crescente como

complemento para essa discussão. O autor explora o caso concreto da realidade portuguesa, e a dicotomia

cidade/vila, tão presente no contexto nacional.

———

PROJETO DE LEI N.º 913/XIV/2.ª

[PRORROGA O PRAZO DO PROCESSO DE RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE

ILEGAL (SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO)]

PROJETO DE LEI N.º 967/XIV/3.ª

(PROCEDE À PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO PROCESSO DE RECONVERSÃO DAS ÁREAS

URBANAS DE GÉNESE ILEGAL E GARANTE MECANISMOS DE TRANSPARÊNCIA NESTE PROCESSO,

ALTERANDO A LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO)

Parecer da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer conjunto

Índice

Parte I – Considerandos

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