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13 DE OUTUBRO DE 2021

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• Projeto de Lei n.º 880/XIV/2.ª (PCP) – Prorroga o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de

génese ilegal (sexta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro).

5. Antecedentes parlamentares

Na 2.ª Sessão Legislativa da presente Legislatura, foi apreciada a Petição n.º 152/XIV/2.ª – Prorrogação do

prazo para reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).

PARTE II – Consultas e contributos

A nota técnica refere que, em conformidade com o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da

República, deverá ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Consta da nota técnica que, a 2 de junho de 2021, a 11.ª Comissão promoveu as seguintes audições sobre

a lei e os processos de reconversão das AUGI:

• Câmaras Municipais do Barreiro, Castelo Branco, Loures, Matosinhos, Odemira, Odivelas, Seixal,

Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira – audição conjunta, a requerimento do Grupo Parlamentar do BE;

• Prof.ª Dr.ª Alexandra Paio (ISCTE) e Prof.ª Dr.ª Isabel Raposo (FAUL) – audição conjunta, a requerimento

do Grupo Parlamentar do PSD;

• Diretora-Geral da Direção-Geral do Território – audição a requerimento do Grupo Parlamentar do BE.

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, o relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço.

PARTE IV – Conclusões

A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, em reunião realizada no dia 13 de outubro

de 2021, aprova a seguinte parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 913/XIV/2.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD),

visa prorrogar o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, procedendo à sexta

alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro.

2 – O Projeto de Lei n.º 967/XIV/3.ª (PAN), que procede à prorrogação do prazo do processo de reconversão

das áreas urbanas de génese ilegal e garante mecanismos de transparência neste processo, alterando a Lei n.º

91/95, de 2 de setembro, é uma iniciativa do Grupo Parlamentar do partido Pessoas-Animais-Natureza.

3 – As iniciativas legislativas em análise no presente parecer reúnem os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2021.

O Deputado relator, Fernando Paulo Ferreira — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 13 de outubro de 2021.

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