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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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PARTE V – Anexos

Nota técnica, datada de 30 de agosto de 2021 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 913/XIV/2.ª (PSD)

Prorroga o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (sexta alteração à

Lei n.º 91/95, de 2 de setembro)

Data de admissão: 16 de julho de 2021.

Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN); Filipa Paixão e Maria João Godinho (DILP); Luís correia da Silva (BIB); Isabel Gonçalves (DAC). Data:30 de agosto de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa em apreço visa prorrogar os prazos do processo de reconversão urbanística estabelecido pela

Lei n.º 91/95, de 2 de setembro (regime excecional para a legalização das áreas urbanas de génese ilegal –

AUGI) que foi já objeto de cinco alterações, por dificuldades surgidas na conversão dos territórios.

O projeto de lei é composto por quatro artigos, sendo o artigo 2.º que estabelece a alteração dos artigos 4.º,

31.º, 33.º, 56.º-A e 57.º da Lei acima mencionada.

Visa-se a consagração de novos prazos: Até 31 de dezembro de 2024 para constituição das comissões de

administração e até 31 de dezembro de 2026 para exigibilidade do título de reconversão.

• Enquadramento jurídico nacional

O n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição)1 dispõe que «Todos têm direito,

para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que

1 Diploma consolidado disponível no portal oficial da Assembleia da República, em https://www.parlamento.pt/.

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