O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE OUTUBRO DE 2021

3

PROJETO DE LEI N.º 782/XIV/2.ª

(ESTABELECE O REGIME DE SUBSIDIAÇÃO APLICÁVEL À CABOTAGEM MARÍTIMA ENTRE AS

ILHAS DOS AÇORES E ENTRE ESTAS E O CONTINENTE)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 782/XIV/2.ª, que visa estabelecer um regime de subsidiação aplicável à cabotagem marítima entre as ilhas

dos Açores e entre estas e o continente.

O Grupo Parlamentar do PSD tem competência para apresentar esta iniciativa, nos termos e ao abrigo do

disposto no n.º 2 do artigo 180.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, e, ainda, do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República (doravante RAR).

A forma de projeto de lei está de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do RAR, respeita os limites

impostos pelo artigo 120.º do RAR e cumpre os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A presente iniciativa deu entrada a 7 de abril de 2021, foi admitida e baixou, inicialmente, à Comissão

Parlamentar de Agricultura e Mar tendo sido redistribuída à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas

e Habitação no dia 26 de abril, com conexão àquela.

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa pretende estabelecer um regime de subsidiação à cabotagem marítima entre as ilhas

dos Açores e entre estas e o continente.

Da leitura da exposição de motivos podemos concluir que os proponentes assinalam que o sector de

transporte marítimo nos Açores é relevante para o desenvolvimento económico e social da região.

Os proponentes justificam que o serviço de transportes deve ser baseado em níveis de regularidade,

capacidade de oferta e preços adequados e que os custos estruturais e permanentes que este serviço acarreta

justificam a subsidiação.

Os proponentes mencionam ainda que existiu um financiamento anual da Comissão Europeia que teve um

importante impacto no serviço de transporte marítimo e que, tal experiência, permite evidenciar que a

subsidiação trará efeitos positivos.

Assim, os proponentes pretendem «estabelecer uma comparticipação anual pelo período de cinco anos, a

suportar pelo Orçamento da República, e revista e atualizada no final de cada período».

Sobre o teor da iniciativa:

Páginas Relacionadas
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 100 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 702/XIV/2.ª <
Pág.Página 100
Página 0101:
13 DE OUTUBRO DE 2021 101 O Presidente da Comissão, Firmino Marques.
Pág.Página 101