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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

• Consultas facultativas

No dia 2 de junho deste ano, a 11.ª Comissão promoveu as seguintes audições sobre a lei e os processos

de reconversão das AUGI:

– Câmaras Municipais do Barreiro, Castelo Branco, Loures, Matosinhos, Odemira, Odivelas, Seixal,

Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira – audição conjunta, a requerimento do Grupo Parlamentar do BE;

– Especialistas: Prof.ª Dr.ª Alexandra Paio (ISCTE) e Prof.ª Dr.ª Isabel Raposo (FAUL) – audição conjunta, a

requerimento do Grupo Parlamentar do PSD;

– Diretora-Geral da Direção-Geral do Território – audição a requerimento do Grupo Parlamentar do BE.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

A ficha de Avaliação de Impacto de Género (AIG) obrigatória para todas as iniciativas legislativas conforme

decorre da Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, encontra-se em anexo à presente iniciativa. De acordo com os

proponentes, a redação do projeto de lei em apreciação não tem qualquer influência no género, pelo que lhe

atribuem uma valoração globalmente neutra.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não parece suscitar qualquer questão relacionada com

a linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa

VII. Enquadramento bibliográfico

COSTA, David Carvalho Teixeira da – As Áreas Urbanas de Génese Ilegal (Em linha): contributos para um

modelo de avaliação de desempenho urbanístico. (Lisboa): Instituto Superior Técnico, 2008. (Consult. 30 de

junho 2021). Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=117681&img=2074&save=true.

Resumo: A presente tese de mestrado pretende medir a distância de performance urbanística entre um bairro

de génese ilegal e um bairro planeado, de forma a identificar setores críticos de intervenção no âmbito das ações

de reconversão, permitindo a conceção de novas metodologias que funcionem como apoio à decisão nas

intervenções a efetuar para diminuir essa distância. O autor analisa os principais desvios e omissões da Lei

91/95, de 2 de setembro, em busca de ineficiências que justifiquem a morosidade da sua aplicação, realizando

um balanço dos doze anos da sua vigência.

LOPES, Dulce – Áreas Urbanas de Génese Ilegal: Problemas suscitados por um regime legal excecional que

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