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13 DE OUTUBRO DE 2021

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UNIÃO EUROPEIA. Agência dos Direitos Fundamentais – Hate crime recording and data collection

practice across the EU (Em linha). Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2018. (Consult. 7

setembro 2021). Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=136022&img=23706&save=true.

Resumo: O presente relatório fornece uma visão geral das práticas relacionadas com crimes de ódio

praticados nos 28 países da União Europeia. Aborda o assunto da aplicação da lei e como as agências europeias

cooperam com as organizações da sociedade civil. As informações aqui reunidas baseiam-se no trabalho de

campo realizado pela UE, pelos Estados-Membros e pela FRA – Agência dos Direitos Fundamentais da União

Europeia, através da recolha e registos de dados. Este relatório visa auxiliar os investigadores da polícia, polícia

e agentes que trabalham com crimes de ódio, fornecendo para o efeito dados e informações detalhadas dos

respetivos registos. É ainda um recurso para melhorar as agências fiscalizadoras, assim como melhorar os

sistemas de registo de crimes de ódio, identificar lacunas e inconsistências.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia – Uma união da igualdade (Em linha): Plano de ação da UE

contra o racismo 2020-2025. Bruxelas: Comissão Europeia, 2020. (Consult. 7 setembro 2021). Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=136020&img=23705&save=true.

Resumo: O presente documento, elaborado pela Comissão Europeia, afirma que «o racismo atenta contra

os valores que estão no cerne da União Europeia». Declara que é uma responsabilidade de todos o

aprofundamento da luta contra o racismo na UE. «As instituições europeias, os Estados-Membros e as agências

da União, em parceria com as organizações da sociedade civil, os parceiros sociais e o setor privado, devem

trabalhar em conjunto para realizar progressos concretos no sentido de eliminar este flagelo das nossas

sociedades». «A Comissão convida todos os intervenientes e partes interessadas pertinentes a encetarem um

diálogo aberto, honesto e contínuo que contribua para desenvolver e aplicar estratégias de luta contra o racismo.

No âmbito deste diálogo, as instituições europeias e os Estados-Membros precisam de privilegiar uma

abordagem nova na forma como interagem com a sociedade civil e assegurar que as vozes das pessoas de

minorias étnicas ou raciais se fazem ouvir». Na prossecução, apresenta ações para combater o racismo e

assegura que todas as ações apresentadas neste documento serão objeto de acompanhamento.

Nota: Atendendo ao tema em análise, não é possível apresentar toda a bibliografia relevante disponível na

coleção da Biblioteca, destacando-se neste contributo apenas alguns dos documentos mais recentes nesta área.

Para uma informação bibliográfica mais exaustiva deverá ser consultado o catálogo da Biblioteca Passos

Manuel.

———

PROJETO DE LEI N.º 925/XIV/2.ª

(REGULAMENTA A CARREIRA PROFISSIONAL DOS SAPADORES FLORESTAIS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Deputado João Azevedo, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), e a Deputada não inscrita

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