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13 DE OUTUBRO DE 2021

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Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 103/XIV/2.ª

(ALTERA A LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO E O REGIME APLICÁVEL À

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS)

Relatório da discussão e votação na especialidade, incluindo propostas de alteração do PSD e do

PS, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 9 de julho de 2021, após

discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Em 30 de junho de 2021, a Comissão solicitou o parecer das seguintes entidades: Conselho Superior da

Magistratura (e aditamento), Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Ordem dos

Solicitadores e dos Agentes de Execução, Conselho dos Oficiais de Justiça, Associação Sindical dos Juízes

Portugueses, Sindicato dos Magistrados do Ministério, Sindicato dos Oficiais de Justiça e Sindicato dos

Funcionários Judiciais.

3 – Em 11 de outubro de 2021, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou propostas de substituição da

iniciativa em apreciação. Na mesma data, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de substituição.

4 – Na reunião de 13 de outubro de 2021, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

com exceção do PAN e do DURP do CH, procedeu-se à discussão e votação na especialidade da proposta de

lei e das propostas de alteração apresentadas.

5 – Intervieram na discussão que antecedeu a votação as Sr.as e os Srs. Deputados Mónica Quintela (PSD),

que apresentou as propostas de alteração do seu grupo parlamentar, as quais versavam sobre duas matérias –

o alargamento do catálogo de competências dos tribunais centrais e sua harmonização com o Estatuto do

Ministério Público quanto às competências do DCIAP e sobre o desdobramento do TCIC com maior aproximação

da justiça aos cidadãos, alargando-se a sua jurisdição ao resto do país e estabelecendo-se regras de resolução

de conflitos de competências –, Isabel Almeida Rodrigues (PS) – que justificou a proposta do PS com a

necessidade de completar a referência à competências do TCIC e, comentando as propostas do PSD, defendeu

que a lógica da proposta de lei reunia um grande consenso entre os diversos atores judiciários, atentas as

vantagens da resolução dos problemas identificados no funcionamento do TCI, pelo que o seu Grupo

Parlamentar não acompanhava nem a proposta de alteração do catálogo das competências, que colocaria em

causa a repartição de competências, nem a de desdobramento, que contrariava a lógica de o TCIC ser a

exceção, em razão da complexidade e expressão territorial, e não a regra – e António Filipe (PCP), que observou

que as propostas do PSD obedeciam a uma lógica diversa da que presidira ao debate na generalidade, motivo

por que não as acompanharia, uma vez que dele decorrera o consenso de manter o TCIC, absorvendo o TIC

de Lisboa, com a vantagem não só de evitar a fulanização da justiça como de não meramente aumentar o

número de juízes, sem um movimento processual que o justificasse.

Em declaração de voto, a final, a Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) lembrou os pareceres das entidades

consultadas e a conclusão de que a opção da proposta de lei era apenas uma de muitas possíveis, outras

parecendo até mais favoráveis, devendo ser agora equacionadas na especialidade por poderem efetivamente

servir melhor o interesse público, com menos ónus e potenciando a aproximação dos cidadãos aos tribunais.

Declarou que a abstenção do seu Grupo Parlamentar quanto à opção seguida se devera não a uma

concordância com a atual situação, mas à convicção de que as propostas do PSD serviriam melhor o interesse

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