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13 DE OUTUBRO DE 2021

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Nesta fase do processo legislativo a proposta de lei em análise não levanta mais questões relativamente ao

cumprimento da lei formulário.

A proposta de lei não foi acompanhada por qualquer documento que a tenha fundamentado, como previsto

no n.º 3, do artigo 124.º do Regimento, e na exposição de motivos não são referidas pelo Governo quaisquer

consultas que tenha realizado sobre a mesma.

A presente iniciativa deu entrada a 13 de setembro de 2021, a 14 de setembro foi admitida e baixou à

Comissão de Orçamento e Finanças. A sua discussão na generalidade encontra-se agendada para o dia 15 de

outubro de 2021.

• Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Segundo a exposição de motivos apresentada pelo Governo na proposta de lei, a pandemia COVID-19 trouxe

graves problemas de liquidez às famílias e às empresas. Em resposta a esta situação o Governo aprovou o

Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de apoio e proteção de famílias,

empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades

da economia social. «Em particular, no que se refere à designada moratória pública bancária prevê-se, atual e

designadamente, a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas e a suspensão do pagamento das

prestações de capital e de juros, para os particulares e para as empresas que operam nos setores mais afetados

pela pandemia, até 30 de setembro de 2021».

Foi igualmente adotado o Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de julho, agindo, segundo indica o Governo na

proposta de lei, proactivamente perante eventuais riscos de solvência, nomeadamente prevendo a concessão

de garantias públicas, por parte das entidades participantes do Sistema de Garantia Mútua, aos créditos em

moratória nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação

atual. Pretende-se apoiar os setores mais afetados pela pandemia, cujas empresas sejam consideradas viáveis,

«fomentando a reestruturação ou refinanciamento desses créditos ou possibilitando a concessão de

empréstimos adicionais para cobrir necessidades de liquidez».

A proposta de lei em análise propõe a isenção do imposto do selo sobre as referidas operações de

reestruturação ou refinanciamento dos créditos em moratória abrangidos pelos nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do

Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, excluindo do âmbito da isenção proposta, os

empréstimos adicionais contraídos para cobrir necessidades de liquidez.

De acordo com o Governo a proposta de lei considera «as motivações económicas e sociais que estão na

base daquelas alterações legislativas, com foco na proteção do tecido produtivo» acautelando, «em

consonância, o impacto fiscal associado aos mecanismos previstos para a operacionalização da linha de

garantias públicas».

• Enquadramento legal e antecedentes

A nota técnica, anexa a este parecer, elaborada pelos serviços apresenta uma extensa e cuidada análise ao

enquadramento legal no que diz respeito ao enquadramento jurídico nacional e ao enquadramento internacional,

pelo que se sugere a sua consulta.

Sobre matéria conexa a esta proposta de lei foi identificado o Projeto de Lei n.º 717/XIV/2.ª (PCP) –

Estabelece a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias, que deu origem à Lei n.º 50/2021, de 30 de

julho – Prorroga as moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.

Foi consultada a base de dados da Atividade Parlamentar e não se identificaram quaisquer iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre esta matéria.

Até à elaboração deste parecer deu entrada na Comissão parecer da DECO sobre a proposta de lei.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

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