O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 18

6

• Weeecycle – Associação de Produtores de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos

• APOGER – Associação Portuguesa de Operadores de Gestão de Resíduos e Recicladores

• AEPSA – Associação Empresas Portuguesas para Setor do Ambiente

• Zero – Associação Sistema Terrestre Sustentável

Estas audições ocorreram a 27 de abril e a 4 de maio de 2021, tendo sido também questionado o Ministro

do Ambiente e Ação Climática, em audição temática sobre resíduos e incumprimento de metas em vários

domínios, também realizada a 4 de maio. Ao longo deste processo de escrutínio, e tendo por base as posições

transmitidas, por vezes contraditórias entre si, ficaram evidentes vários problemas, mas também se identificaram

potenciais medidas a implementar.

Metas exigentes, mas calculadas e apresentadas de forma pouco transparente

No que concerne a metas nacionais de recolha de REEE, importa considerar uma nota informativa remetida

pela Agência Portuguesa do Ambiente à CAEOT:

• Meta a partir de 2016: 45% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores,

considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares e não

particulares;

• Meta a partir de 2019: 65% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores ou,

alternativamente, 85% dos REEE gerados em Portugal, considerando o peso total dos REEE recolhidos

provenientes de utilizadores particulares e não particulares.

• Importa salientar que para o cálculo da meta de 2019, os dados de colocação do mercado são referentes

a 2016, 2017 e 2018, sendo que os EEE colocados neste intervalo podem vir a ser resíduos apenas 7 a

8 anos mais tarde.

• Referir ainda que, em 2018 ocorreu um aumento significativo na colocação no mercado destes bens, ou

seja, a meta de recolha de REEE para 2019, traduzida em peso, determina, assim, a recolha de cerca de

103 000 t face às 58 491 t necessárias para cumprir a meta em 2018.

• No ano de 2019, marcado por um aumento significativo de meta e agravado pelo valor de colocação no

mercado de 2018, as 3 entidades gestoras não cumpriram parte dos seus objetivos de gestão tendo

liquidado a TGR respetiva para o efeito.

• Os dados referentes ao apuramento das metas:

2018 – Taxa de Portugal – 49, 4% (meta 45%);

2019 – Taxa de Portugal ainda não apurada; EG não cumpriram a taxa de recolha de 65%;

2020 – Taxa de Portugal ainda não apurada, EG entregaram Relatório Anual de Atividades de 2020 a 15

de abril de 2021;

• No que concerne ao cumprimento dos objetivos das EG, acresce referir o facto de, em 2019, para além de

haver uma meta mais ambiciosa e desafiante, as EG não puderam contabilizar os REEE provenientes de

resíduos metálicos diversos (sucatas) para o cumprimento das metas.

Contudo, de acordo com a Zero – associação de defesa do ambiente – tendo por base cálculos próprios «Em

2018, apenas foram recolhidos 35% dos REEE quando a meta era de 45%, enquanto que em 2019 e 2020 a

situação se agravou, com uma recolha no máximo de 26% e 31%, respetivamente, quando a meta já era de

65%. (…). Estes dados dececionantes vêm dar razão aos continuados alertas de que o sistema de gestão deste

importante fluxo de resíduos entrou em colapso. (…)»

A Zero tem vindo a questionar a veracidade dos dados apurados em 2018 e anos anteriores, contabilizando-

se REEE misturados e não tratados com sucata metálica, prática que a APA reconhece no ponto anterior citado.

A Zero indica que 18 mil toneladas podem não ter sido efetivamente tratadas, tendo sido trituradas e

contabilizadas incorretamente. Esta associação apresentou queixa na Provedoria da Justiça sobre esta situação

Páginas Relacionadas
Página 0005:
14 DE OUTUBRO DE 2021 5 Assembleia da República. Palácio de Sã
Pág.Página 5
Página 0007:
14 DE OUTUBRO DE 2021 7 e também à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativ
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 8 • Obrigatoriedade de implementação dos Requisitos m
Pág.Página 8
Página 0009:
14 DE OUTUBRO DE 2021 9 existentes em matéria de resíduos eletrónicos» sinalizou um
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 10 telemóveis, tabletes e carregadores usados;
Pág.Página 10