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14 DE OUTUBRO DE 2021

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e também à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos contra a APA, por não lhe serem fornecidos

dados relativos às e-GAR de 2018.

De referir que a APA enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, nos elementos informativos que

disponibiliza na sua página de internet, em concreto no fluxo específico dos REEE, é pouco clara na

apresentação destes dados referentes aos cálculos das metas. Outras entidades confirmam este facto, para

além questionarem os problemas associados ao desempenho na recolha e reciclagem dos REEE.

A APOGER – Associação Portuguesa de Operadores de Gestão de Resíduos e Recicladores – tem também

vindo a expressar um conjunto de posições muito críticas sobre o funcionamento neste subsetor, dirigindo uma

carta à Secretaria de Estado do Ambiente e à Secretaria de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor (26

de março de 2021) onde salientava aspetos como:

• Falta de clareza e transparência, nas informações fornecidas à APA, sobre o atingimento de metas de

recolha e tratamento de REEE.

• Controlo e manipulação do mercado, pela constituição de empresa diretamente concorrente com os

Operadores de Gestão de Resíduos privados

• Incumprimento das Diretivas Comunitárias.

• Exportação de REEE perigosos.

• Favorecimento das Entidades Gestoras.

Um relatório arrasador

Este cenário pautado por incumprimentos, conflitos e contradições já se verifica há vários anos. Em 2017, e

face a reiteradas queixas e denúncias, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento

do Território (IGAMAOT) produziu um relatório onde elencava os seguintes pontos críticos:

• As EG e os operadores encontram-se a exercer a sua atividade sem a adequada monitorização e avaliação

pelas autoridades competentes.

• A arquitetura legal da figura EG não se mostra suficientemente definida.

• Não se reconhece fidedignidade nos dados apresentados para o cumprimento das metas.

• Não foram cumpridos pela EG, nem foram avaliados pela APA, os objetivos mínimos definidos nas licenças

em matéria de Investigação e Desenvolvimento.

• A acumulação de meios financeiros para riscos e encargos futuros representa uma potencial subversão

das finalidades legalmente gizadas para as EG.

• Incumprimento, por parte da APA, de obrigações impostas quanto:

• à emissão de orientações para o cálculo de recolha de REEE;

• ao acompanhamento da atividade desenvolvida pelas EG nomeadamente através da análise critica dos

seus relatórios;

• aos procedimentos a observar para detetar, controlar e atuar, em caso de existência de REEE perigosos

para a segurança e saúde do pessoal que os manuseia;

• à definição de requisitos para verificar a satisfação e o cumprimento das obrigações do sistema de

gestão de REEE pelas EG;

Em sede audição parlamentar, a Agência Portuguesa do Ambiente alegou em resposta que têm vindo a ser

introduzidas alterações no âmbito da gestão de REEE, sendo de salientar:

• Novas licenças desde 2019 para Entidades gestoras de REEE com um maior grau de exigência e escrutínio

ao desempenho destas entidades;

• Metas de recuperação para substâncias perigosas, dentro de determinadas categorias a partir de 2020, as

quais poderão ser alargadas a outros equipamentos;

• Metas para potenciar a recolha de proximidade integrada na rede de recolha própria da EG;

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