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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pel' A Ministra da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira

— O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

(*) O título e texto iniciais foram substituídos a pedido do autor da iniciativa em 7 de outubro [Vide DAR II Série-A n.º 7 (2021.09.28)] e

o título foi substituído pela segunda vez em 15 de outubro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 13 (2021.10.07)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1476/XIV/3.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A NOMEAÇÃO URGENTE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO

DA FUNDAÇÃO MATA DO BUSSACO

Entrou em vigor no passado dia 17 de junho o Decreto-Lei n.º 35/2021, de 18 de maio, que altera as regras

aplicáveis à Fundação Mata do Bussaco (FMB), nomeadamente o seu modelo de gestão, e estipula, entre

outros, que «a designação do presidente do Conselho Diretivo passa a ser realizada pelo membro do Governo

responsável pela área das florestas ao invés da Câmara Municipal da Mealhada.»

A alteração ao modelo de gestão da FMB vinha sendo defendida, desde há três anos, pelo então

presidente da Câmara Municipal da Mealhada (CMM), que alegava que o anterior modelo não era viável por,

entre outras coisas, a proibição de transferências da administração central por força de um diploma aprovado

em Conselho de Ministros e também o facto de o Conselho Diretivo ser constituído por apenas duas pessoas,

inviabilizando assim algumas decisões.

Até agora, era o município da Mealhada quem designava o presidente do Conselho Diretivo da FMB, mas o

novo modelo de gestão implica, de acordo com o artigo 6.º – Composição do conselho diretivo e estatuto dos

seus membros, Decreto-Lei n.º 35/2021, de 18 de maio, que o Conselho Diretivo da FMB seja composto pelo

presidente e por quatro vogais não executivos, sendo que o presidente do conselho diretivo é designado pelo

membro do Governo responsável pela área das florestas, e os vogais não executivos são, por inerência, o

presidente do Instituto do Turismo de Portugal, o presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação

da Natureza e das Florestas, o diretor-geral do Património Cultural e o presidente da Câmara Municipal da

Mealhada, podendo delegar em dirigente dos respetivos serviços ou organismos.

Estipula-se ainda que o presidente do conselho diretivo exerce funções em regime de exclusividade, indo

assim também ao encontro do pretendido pelo ex-presidente da CMM.

Atualmente, a FMB encontra-se sob gestão provisória, sendo que o atual presidente exerce o cargo a

tempo parcial e em regime probono.

Ora, estando em andamento a candidatura da Mata Nacional do Bussaco a Património Mundial da

UNESCO, com tudo o que isso implica, o CDS entende ser completamente incompatível com o que um

espaço como a Mata Nacional do Bussaco exige, que a sua gestão esteja ainda a ser feita sob a forma de

gestão provisória, a tempo parcial e em regime probono.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao

Governo a nomeação urgente do presidente do Conselho Diretivo da Fundação Mata do Bussaco, conforme o

Decreto-Lei n.º 35/2021, de 18 de maio.

Palácio de São Bento, 15 de outubro de 2021

Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Cecília Meireles — Pedro Morais

Soares — Miguel Arrobas.

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