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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 747/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE REQUALIFICAÇÃO EDIFICADO DA ESCOLA

SECUNDÁRIA/3 CAMILO CASTELO BRANCO EM VILA REAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 766/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE OBRAS NA ESCOLA

SECUNDÁRIA 3 CAMILO CASTELO BRANCO, VILA REAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1237/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESCOLA SECUNDÁRIA CAMILO

CASTELO BRANCO DE VILA REAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1274/XIV/2.ª

(MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA CAMILO CASTELO BRANCO,

EM VILA REAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação, Ciência,

Juventude e Desporto.

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Os projetos de resolução foram aprovados na generalidade na reunião plenária de 1 de outubro de 2021,

com os votos a favor dos Deputados do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL, da

Deputada Cristina Rodrigues (N insc.) e da Deputada Joacine Katar Moreira (N insc.), registando-se a abstenção

dos Deputados do PS.

2 – Baixaram na mesma data à Comissão, para apreciação na especialidade.

3 – A discussão e a votação da iniciativa na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão de 19 de

outubro de 2021, encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do BE, do

PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e do IL.

4 – Não houve lugar a intervenções iniciais.

5 – Foi apresentada uma proposta de texto final para votação na especialidade com o texto seguinte:

Recomenda ao Governo a urgente requalificação do edificado da Escola Secundária Camilo Castelo Branco

em Vila Real

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1 – Em estreita articulação com o município de Vila Real e em colaboração com a comunidade educativa,

proceda à programação, agendamento e execução urgente das obras de reabilitação e requalificação do

edificado da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, procedendo ao cabimento dos recursos financeiros

necessários, no quadro da programação dos fundos comunitários ou de outras fontes de financiamento

existentes para essa finalidade, de forma a devolver à mesma as condições indispensáveis para um ensino

contemporâneo e de qualidade.

2 – Torne públicas todas as fases de concretização das obras necessárias à requalificação.

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