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20 DE OUTUBRO DE 2021

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votação das iniciativas na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 12 de outubro de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1480/XIV/3.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA NA FLORESTA

A existência de sistemas de videovigilância na floresta portuguesa é essencial tanto para o apoio à decisão

operacional dos bombeiros e da Proteção Civil como para a deteção de incêndios que está hoje sob

responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.

Esta é a conclusão da experiência de vários anos nos distritos e concelhos onde este sistema já existe, mas

também uma recomendação recorrente dos estudos e relatórios realizados sobre a redução dos incêndios em

Portugal, em particular pela Comissão Técnica Independente que funcionou por iniciativa da Assembleia da

República.

A esmagadora maioria dos sistemas de videovigilância na floresta existentes surgiram por iniciativa de

algumas Comunidades Intermunicipais que através do apoio de fundos europeus construíram sistemas próprios.

Noutros casos surgiram também iniciativas semelhantes por parte de Parques Naturais, como é exemplo a

Peneda-Gerês, cujo sistema se encontra, todavia, desativado.

Infelizmente, mesmo depois da verdadeira revolução que se tentou fazer após as tragédias de 2017, no

combate aos incêndios e na prevenção, nem todos os distritos do País possuem um sistema de videovigilância

na floresta que possa por um lado auxiliar a tomada de decisão dos responsáveis pelo combate, assim como

ajudar a GNR na deteção de incêndios.

Atualmente, os distritos de Faro, Portalegre, Évora, Beja, Vila Real, Aveiro e Viana do Castelo e Braga não

possuem um sistema de videovigilância alargado a todo o distrito e com acesso centralizado, o que tendo em

conta que alguns são distritos de habitual alto risco de incêndios, mais se estranha e não se compreende.

Os sistemas existentes estão progressivamente a transitar das Comunidades Intermunicipais que os criaram

para a responsabilidade do Ministério da Administração Interna, e em particular para a GNR e Autoridade

Nacional de Emergência e Proteção Civil. A este propósito, não podemos ignorar as dificuldades que têm existido

nesta transição das CIM para as duas entidades sob responsabilidade do Ministério da Administração Interna.

Num período de profundo investimento na transição digital, e sobretudo após um investimento político e

financeiro tão forte na área da floresta, importa garantir que todos os distritos tenham um instrumento tao

relevante como a videovigilância florestal.

Importa também garantir que estes sistemas terão o acesso e utilização disponibilizado a todas as entidades

do Estado com responsabilidades quer no combate aos incêndios quer na sua deteção acabando assim com

qualquer competição estéril entre entidades públicas.

Por outro lado, um sistema desta natureza só será útil se permitir um acesso simples e eficaz a todas as

entidades envolvidas nas ações relacionadas com a florestas, evitando a multiplicação de meios e instrumentos,

com os custos desnecessários e contrários ao interesse público.

O Governo deverá também evitar qualquer monopólio nestes sistemas e garantir a compatibilidade entre

sistemas de gestão e instrumentos ou equipamentos que possam vir a constituir a «rede nacional de

videovigilância nas florestas» que é o resultado de um conjunto de sistemas distritais.

Tendo em conta a regulação de sistemas de vigilância e deteção de incêndios rurais que se encontra prevista

na revisão da lei de videovigilância, Proposta de Lei n.º 111/XIV/2.ª – que «Regula a utilização de sistemas de

vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança», cujo processo legislativo se encontra a

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