Página 1
Quinta-feira, 21 de outubro de 2021 II Série-A — Número 23
XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)
S U M Á R I O
Resoluções: (a)
— Recomenda ao Governo medidas para reforçar a mobilidade elétrica e suave. — Recomenda a instalação de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos desportivos e escolas e o reforço da formação em suporte básico de vida. — Recomenda ao Governo a implementação de políticas públicas para um combate eficaz aos crimes de ódio em Portugal. — Recomenda ao Governo a publicação dos comentários gerais do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência. — Recomenda ao Governo a criação de um parque natural
na região de Aveiro. Projeto de Lei n.º 893/XIV/2.ª (Elevação da povoação de Boliqueime à categoria de vila):
— Alteração do texto inicial do projeto de lei. Projetos de Resolução (n.os 1481 e 1482/XIV/3.ª):
N.º 1481/XIV/3.ª (BE) — Institui o dia 20 de outubro como o Dia Nacional das Acessibilidades. N.º 1482/XIV/3.ª (BE) — Pelo reconhecimento do clima estável como Património Comum da Humanidade.
(a) Publicadas em Suplemento.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 23
2
PROJETO DE LEI N.º 893/XIV/2.ª (*)
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BOLIQUEIME À CATEGORIA DE VILA)
Exposição de motivos
1 – Caracterização da povoação de Boliqueime
Boliqueime é uma aldeia do concelho de Loulé, cuja freguesia, com o mesmo nome, tem uma área de 46,21
km2 e uma população estimada em cerca de 6000 habitantes e 4009 eleitores, sendo que o aglomerado contínuo
de Boliqueime é superior a 3500 habitantes.
O centro da aldeia está situado a cerca de 650 m a Norte da estrada nacional n.º 125 e é onde se encontram
alguns dos principais estabelecimentos comerciais ou serviços, como a junta de freguesia, a farmácia, as
dependências bancárias, isto para além da Igreja Paroquial de São Sebastião, cuja edificação foi o elemento
aglutinador que permitiu o seu desenvolvimento.
A aldeia localiza-se entre as cidades de Loulé e Albufeira, praticamente à mesma distância das mesmas
(cerca de 12 km), encontrando-se, ainda, aproximadamente a 7 km de Vilamoura e a 6 km da Aldeia das
Açoteias.
A freguesia de Boliqueime é limitada pelas freguesias de Quarteira, São Sebastião, União das Freguesias de
Querença, Tôr e Benafim no território de Loulé, e pelas freguesias de Albufeira e Olhos de Água, Ferreiras e
Paderne no território de Albufeira.
Uma parte significativa da freguesia de Boliqueime situa-se no chamado barrocal algarvio e uma outra
considera-se como pertencendo ao litoral, vizinha do mar, dado que está situada a Sul da estrada nacional n.º
125.
Verifica-se, pois, que a localização da aldeia de Boliqueime confere-lhe uma centralidade ímpar e que tem
sido aproveitada para o desenvolvimento das atividades associadas ao turismo, sem contudo, perder de vista a
sua identidade cultural.
Fazem parte da freguesia de Boliqueime os seguintes sítios: Abelheira, Agostas, Alcaria, Alfarrobeira,
Alfontes, Almarginho, Aroal, Arroteia, Atalaia, Azinhal, Barracosa, Benfarras, Boliqueime, Cabeça d´Águia, Cabo,
Camacha, Campina, Canáda, Carvalhas, Casas (de João Dias), Casas de Leiria, Cerca da Areia, Cerro e Alcaria,
Cerro da Maritenda, Corga, Estação de Boliqueime, Estibeira, Fonte de Boliqueime, Estrela Montes, Lombada,
Malhadais, Marcos Mendes, Maritenda, Monte João Preto, Patã de Cima, Pedra d´Água, Ponte de Albufeira,
Portela de São Faustino, Povo Velho, Preguiça, Recanto, Retorta, Ribeiro, São Faustino, Tenoca, Vale Côvo,
Vale Rodrigo, Vale Silveira, Vale Silves, Vale da Vaca, Zambujal.
2 – Caracterização histórica
2.1. Origem do termo Boliqueime
A origem do termo Boliqueime não é consensual sendo mesmo de origem obscura. Com efeito, Ataíde
Oliveira (1989) atribui-lhe uma origem italiana, ligada aos «Genovezes, Sicilianos e Venezianos» nos Séculos
XIII, XIV e XV, referindo que Boliqueime é um termo italiano com o significado de Olhos de água (p. 144), que
estaria localizado mais a Sul do local onde hoje se encontra situada a aldeia.
Por sua vez, o professor e filólogo José Pedro Machado (1984), refere que o termo Boliqueime é de origem
islâmica e que teria sido o nome de uma pessoa, tornando-se mais tarde topónimo. Para justificar tal suposição,
alude a (a)b̅ al-q̅im com o significado de o «pai do notável», bem como a (a)b̅ al-k̅im, outra personagem do
mundo islâmico.
Mas não descarta a hipótese da palavra estar associada ao elemento água uma vez que entende «que aquele
bol (i)estará por bī r (poço)» dada a abundância de água na região (p. 264), e em que «queime» representaria
um dos nomes citados.
Página 3
21 DE OUTUBRO DE 2021
3
2.2. Boliqueime nos Séculos XV e XVI
O povoado de Boliqueime é referenciado em diversos documentos históricos muito antigos como os fundos
dos órfãos de Loulé e as atas de vereação da Câmara Municipal de Loulé.
Com efeito, a autora Maria de Fátima Machado (2016) ao descrever um inventário de órfãos efetuado em 6
de abril de 1410, refere que «sendo hy Vasco Estez juiz de orfomos do dicto logo perante elle pareceo Luís
Estez e dise que per morte de o dicto Estez [Estevam] fica hua sua filha a qual estava com Joham Bentez
morador em Boliqueime» (pp. 27-28). Mais tarde, a 30 de maio de 1492 alude-se, numa ata de vereação da
Câmara Municipal de Loulé, à existência de «codrilheiros»1 e «vintaneiros»2 em Boliqueime, conforme nos é
apresentado pelo autor Luís Miguel Duarte (2004).
2.3. O terramoto de 1755 e a construção da nova igreja
A antiga igreja do povo de Boliqueime surge mencionada por Martins & Cabanita (2001-2002) nas visitações
à Ermida de São Sebastião da Ordem de Santiago em 1565, onde se pode ler: «Visitamos a dita capella curada,
a quall estaa em hum alto despovoado.» e «Desta capella a igreja matriz haa duas legoas e huma legoa
d’Albofeira» (p. 250).
O terramoto de 1755 causou estragos significativos na aldeia de Boliqueime, ou melhor, no antigo povo de
Boliqueime, hoje correspondente ao lugar de Povo Velho. A igreja foi totalmente destruída, conforme consta nas
memórias paroquiais de 1758 referentes a esta freguesia no Volume 36 (p. 979) «o terramoto demoliu
inteiramente a igreja até aos alicerces (…) desfez-se uma Ermida de Nossa Senhora da Consolação» (PT-TT-
MPRQ-7-36_c0157.jpg). A nova igreja matriz foi rapidamente reconstruída, ligeiramente a Norte, no Cerro de
Diogo Neto, finalizando-se os trabalhos em 1759, o que denota um grande envolvimento popular na sua
construção. Tal envolvimento popular serviu, aliás, de âncora ao crescimento da aldeia à sua volta, precisamente
no local onde hoje se situa o povo.
2.4. A freguesia de Boliqueime no Século XIX: De Loulé a Albufeira e retorno a Loulé
Através da organização administrativa do País instaurada em 1832 e 1833, este foi dividido em províncias,
comarcas e concelhos. Nessa sequência, Boliqueime foi integrado no concelho de Albufeira, mas pela Lei de 17
de abril de 1838 voltou para o concelho de Loulé. Voltaria a ser anexado a Albufeira entre 10 de julho de 1839
e 24 de outubro de 1855, ano em que passou definitivamente para Loulé. No entanto, como destaca a autora
Isilda Martins (2005), foi ensaiada, em 1926, uma última tentativa, por parte da Câmara Municipal de Albufeira,
de voltar a anexar a freguesia de Boliqueime (p. 40), mas que não teve sucesso.
2.5. As ordenanças militares nos Séculos XVIII e XIX
Segundo Alexandre Sousa Pinto (2006), Presidente da Comissão Portuguesa da História Militar (CPHM), as
ordenanças militares teriam sido instituídas pelo Rei D. Sebastião, em 1569, e regulamentadas no ano seguinte
através do Regimento dos Capitães-Mores, o qual previa que as ordenanças se organizassem com base nas
capitanias, sendo que cada uma das quais teria um Capitão-Mor.
Assim, como refere o autor Nuno Borrego (2006), as capitanias-mores correspondiam à área territorial de
uma terra, vila ou concelho, sendo o capitão-mor escolhido pelas jurisdições de cada terra. O capitão-mor era a
figura principal da ordenança e era ele que nomeava todos os oficiais das companhias (p. 59), sendo ajudado
por um sargento-mor que à época era designado por major de ordenanças.
As ordenanças militares de Loulé tiveram uma forte implantação no território do concelho, com expressão
mais assinalável no Século XVIII e princípios do Século XIX.
1 Os «codrilheiros» ou quadrilheiros eram homens escolhidos entre os locais pelos vereadores e homens bons em reunião de câmara, cuja função era vigiar a segurança pública dos espaços urbanos. Esta guarda urbana foi criada no século XIV por D. Fernando. Prendiam os malfeitores e entregavam-nos às autoridades competentes. Serviam durante 3 anos e faziam-se acompanhar mais de uma dezena de homens, seus colaboradores, usando lança e uma vara. 2 Os «vintaneiros» (grupos de 20 homens) eram chefiados pelo juiz de vintena e tinham, entre outras funções, a aplicação de coimas.
Página 4
II SÉRIE-A — NÚMERO 23
4
Em Boliqueime é possível assinalar, desde meados do Século XVIII até à extinção das ordenanças, em 1834,
os seguintes capitães da companhia de ordenanças: Diogo Rodrigues Guerreiro; Manuel Coelho; José da Costa
Coelho; Manuel de Ataíde Palença; Francisco Xavier do Vale e Silva; José Rodrigues Guerreiro, Manuel
Rodrigues Cavaco e Simão José Nunes Teixeira.
Segundo Nuno Borrego (2006), o último capitão da companhia de ordenanças circunscrita a Boliqueime e
arredores (10.ª companhia), teria sido, precisamente, Simão José Nunes Teixeira, com posse em 11/09/1824
(p.155), natural de Salir (filho do sargento-mor de ordenanças, José Dias Nunes), cujo casamento com Tomásia
Coelho, das casas de Leiria em 28 de fevereiro de 1821, e depois, por falecimento desta, com Jacinta Maria,
também de Boliqueime, deu origem à família Teixeira desta localidade.
3 – Personalidades
Inúmeras personalidades com relevância na vida pública portuguesa estão ligadas a Boliqueime, quer porque
são naturais ou porque escolheram a freguesia para residir ou para exercer a sua profissão, quer ainda outros
que, não sendo oriundos de Boliqueime, são-no os seus ascendentes.
De entre os mais ilustres boliqueimenses destacam-se:
• Aníbal Cavaco e Silva (Primeiro-Ministro de 1985 a 1995 e Presidente da República de 2006 a 2015);
• Lídia Jorge (professora, escritora e atual Conselheira de Estado);
• Guilherme d´Oliveira Martins (foi Deputado e ministro e exerceu funções de Presidente do Tribunal de
Contas, Presidente do Centro Nacional da Cultura, sendo atualmente Administrador da Fundação
Calouste Gulbenkian);
• Maria Aliete Galhoz (professora, poetisa e ensaísta);
• Carminda Cavaco (professora universitária – investigadora);
• João Batista dos Ramos Faísca (médico em Boliqueime durante mais de 30 anos e Vice-Presidente da
Câmara Municipal de Loulé nos anos de 1932 e 1933);
• José Ruivinho Brazão (professor e investigador);
• Eduardo António Brazão Gonçalves (professor e investigador);
• António Cavaco Silva (escritor e artista plástico);
• Joaquim da Ponte (foi Governador Civil do Algarve entre 1915 e 1917);
• Padre João Coelho Cabanita (que para além de pároco foi um importante investigador da história local,
tendo feito parte da Comissão Municipal de Arte e Arqueologia);
• Padre Sebastião Costa (natural de Tavira, mas pároco em Boliqueime durante mais de 30 anos e grande
impulsionador da criação da Santa Casa da Misericórdia de Boliqueime);
• Vítor Tenazinha (o mais famoso ciclista algarvio nas décadas de 60 e 70).
4 – Património e cultura
4.1. O edificado
De entre o património edificado mais relevante merecem particular destaque o religioso, mais concretamente
as igrejas de Boliqueime e de São Faustino. Mais recentemente foi construída a capela da Santa Casa da
Misericórdia de Boliqueime que também se apresenta com um estilo arquitetónico a considerar.
Mas é no domínio da arquitetura da casa algarvia, com as tradicionais platibandas e chaminés, que
encontramos alguns dos elementos mais característicos desta freguesia. A platibanda é uma espécie de moldura
horizontal colocada ao longo de toda a parte superior da parede principal do edifício, com a função de esconder
o telhado. Estas platibandas são trabalhadas, umas das quais constituindo verdadeiras obras de arte, com
diversos motivos de relevo e cores sobressaindo, ainda assim, os ocres vermelho, amarelo e azul.
Quanto às tradicionais chaminés algarvias, elemento existente em número significativo na freguesia de
Boliqueime, bem, aliás, como em todo o barrocal algarvio, são merecedoras de uma atenção especial, não
apenas porque representam uma arte praticamente em vias de extinção (atualmente as chaminés são feitas em
Página 5
21 DE OUTUBRO DE 2021
5
série, através de moldes industriais), mas porque muitas delas apresentam-se imponentes, altaneiras e de uma
beleza invulgar, com rendilhados e com remates para escoamento do fumo e para a entrada de ar, de diferentes
formas e cores, muitas das quais com dispositivos que permitem visualizar a orientação dos ventos, uma vez
que tal aspeto era essencial para as práticas agrícolas.
4.2. As tradições e os elementos culturais mais significativos
Em Boliqueime mantêm-se ainda vivas algumas tradições, festas ou festejos, tais como: as feiras de 4 de
agosto e 17 de outubro; a festa em honra de N. Sr.ª das Dores e São Sebastião, em setembro; e a festa de São
Faustino, no Domingo de Pascoela.
No âmbito dos eventos salientam-se as festas populares de Boliqueime, de características marcadamente
etnográficas, as quais ocorrem, anualmente, na primeira semana de julho, no átrio da igreja e que constituem
motivo suficiente para atraírem uma verdadeira multidão à aldeia, para apreciarem a riqueza de algumas das
manifestações tradicionais do povo boliqueimense.
No domínio do artesanato, assinale-se o facto de Boliqueime manter viva a arte de trabalhar a empreita da
palma, com a produção de diversos utensílios ligados ao mundo rural e também à vida moderna.
Existem outros elementos de cariz agrícola ou rural que podem caracterizar Boliqueime, como as noras, os
poços, os antigos moinhos de vento, os valados e os caminhos de outrora, num encontro admirável com a
natureza onde os visitantes poderão apreciar as águas límpidas das ribeiras e observar a paisagem
deslumbrante a partir de diversos miradouros situados nas encostas a Norte do povoado.
5 – Equipamentos e estabelecimentos existentes
5.1. Educação, cultura, saúde, solidariedade e desporto
Na freguesia de Boliqueime existem diversos equipamentos destas áreas, como se descreve:
• A Escola Básica Integrada 1,2,3 Ciclos Prof. Aníbal Cavaco Silva;
• Jardins de infância (ensino pré-escolar);
• Escolas do 1.º ciclo;
• Escola de ENSINO Waldorf;
• A Casa Museu-Biblioteca;
• Extensão do centro de saúde;
• Clínica dentária;
• Clínica veterinária;
• Farmácia;
• Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Boliqueime;
• Centro Comunitário de Vale Silves (respostas sociais para crianças e idosos);
• Pavilhão Desportivo de Boliqueime;
• Campo de jogos de Boliqueime;
• Ginásio.
5.2. Atividades económicas
A povoação de Boliqueime dispõe de diversos estabelecimentos e atividades económicas enraizadas e com
relevo local, designadamente nas seguintes áreas:
• Comércio em geral: Agências bancárias, salões de barbearia/cabeleireiros, empresas na área de
publicidade, contabilidade, comércio de laranjas, drogarias, caixas multibanco, posto dos CTT e
lavandarias;
• Restauração e hotelaria: Cafés, minimercados, peixaria, hipermercado, restaurantes, pastelarias, snack-
Página 6
II SÉRIE-A — NÚMERO 23
6
bars, hotéis, hostel, estalagem e empresas de agroturismo e turismo rural;
• Mobilidade, transportes e conexos: Estação da ferrovia, estação de rodovia, praça de táxis, oficinas
automóveis e posto de combustíveis;
• Atividade agroindustrial: Duas fábricas de transformação de alfarroba e comércio de frutos secos.
6 – Movimento associativo
Existem diversas coletividades na freguesia a seguir elencadas por ordem alfabética:
• Agrupamento de escuteiros;
• Associação Cultural de Boliqueime;
• Casa do Povo de Boliqueime;
• Centro Social e Comunitário de Vale Silves;
• Clube Desportivo de Boliqueime;
• Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Boliqueime;
• Lua de Sementes;
• Sociedade Recreativa Boliqueimense (a coletividade mais antiga);
• União Shito Ryu Portugal.
7 – Condições socioeconómicas
Boliqueime é uma aldeia que prima pela boa hospitalidade das suas gentes. Com efeito, a excelência da
paisagem, a que não é alheio o facto de fazer a transição entre o litoral e o barrocal, dão-lhe forte singularidade,
existindo atividades muito ligadas ao turismo e outras ainda muito relacionadas com o mundo rural, em especial
com agroindústria da alfarroba, o comércio de frutos secos e a produção e comércio de citrinos, setor de
atividade que tem conhecido uma franca expansão com a instalação de diversas empresas.
Contudo, nos últimos anos, têm-se acentuado, sobretudo, as atividades relacionadas com a restauração,
designadamente, ao longo da estrada nacional n.º 125 (EN125), uma vez que esta é a principal via rodoviária
do algarve, atravessando a freguesia no sentido longitudinal e permitindo, assim, uma excelente localização
para a instalação de atividades comerciais.
Também várias empresas dos mais variados ramos de atividade económica têm aproveitado a EN125 para
a instalação dos seus serviços comerciais e administrativos.
Apesar de revogado em 2012 o regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de
elevação de povoações a vilas, que até aí se encontrava plasmado na Lei n.º 11/82, de 2 de junho, a Assembleia
da República conserva intocadas as suas competências legislativas sobre a matéria, cabendo-lhe, na ausência
de normativo enquadrador, ajuizar da bondade da opção de elevação a vilas e cidades das localidades em que
tal designação se afigura justificada.
Ainda assim, e apesar de não se encontrarem em vigor, encontrar-se-iam preenchidos os requisitos previstos
no artigo 12.º da referida na lei no que aos equipamentos existentes concerne, bem como habilitada, por via do
então vigente artigo 14.º a possibilidade de elevação da povoação de Boliqueime à categoria de vila. Sendo
desejável a emissão de novo diploma regulador da matéria e que ofereça ao legislador os elementos
uniformizadores e harmonizadores em falta nesta matéria neste momento, deu também o Grupo Parlamentar
do Partido Socialista entrada de projeto de lei nesse sentido.
Entende-se, ainda assim, neste contexto, ser relevante para o debate sobre um novo quadro jurídico para
elevação de povoações a vilas ou cidades poder apresentar desde já as situações, como esta, em que se
encontram preenchidos os critérios legais necessários (quer à luz do normativo de 1982 entretanto revogado,
quer nos termos do projeto de lei agora apresentado). Desta forma, é possível dar um primeiro passo para
corresponder às aspirações legítimas das populações, sem prejudicar o objetivo de harmonização em curso com
a aprovação da nova lei.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Página 7
21 DE OUTUBRO DE 2021
7
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Boliqueime, no concelho de Loulé, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a Vila
A povoação de Boliqueime, correspondente à freguesia do mesmo nome, no concelho de Loulé, é elevada à
categoria de vila.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 23 de junho de 2021.
As Deputadas e Deputados do PS: Jamila Madeira — Luís Graça — Maria Joaquina Matos — Francisco
Pereira Oliveira — Ana Passos — Fernando Anastácio — Maria da Luz Rosinha — Pedro Delgado Alves — Rita
Borges Madeira — Clarisse Campos — Cristina Sousa — Francisco Rocha — José Manuel Carpinteira — José
Rui Cruz — Fernando José — Palmira Maciel — Sofia Araújo — Filipe Pacheco — Vera Braz — Cristina Mendes
da Silva — Lúcia Araújo Silva — Olavo Câmara — João Azevedo Castro — Maria da Graça Reis — Jorge Gomes
— Romualda Fernandes — André Pinotes Batista — Joaquim Barreto — Rosário Gambôa — Miguel Matos —
Martina Jesus — Pedro Sousa.
(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa em 21 de outubro [Vide DAR II Série-A n.º 160 (2021.06.30)].
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1481/XIV/3.ª
INSTITUI O DIA 20 DE OUTUBRO COMO O DIA NACIONAL DAS ACESSIBILIDADES
Todos os indivíduos são iguais como seres humanos e em virtude da inerente dignidade de cada pessoa
humana. Todos os seres humanos têm direito aos seus direitos humanos sem discriminação de qualquer tipo,
como raça, cor, sexo, etnia, idade, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social,
deficiência, propriedade, nascimento ou outro status.
Diz-nos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 13.º, que toda a pessoa tem o direito
de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. A garantia dos direitos das pessoas
com deficiência está também plasmada na Convenção das Nações Unidas que Portugal ratificou em 2009.
Segundo a Convenção, no seu artigo 9.º, para permitir às pessoas com deficiência viverem de modo
independente e participarem plenamente em todos os aspetos da vida, os Estados Partes tomam as medidas
apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com os demais,
ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicações, incluindo as tecnologias e sistemas de
informação e comunicação e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público, tanto nas áreas
urbanas como rurais.
Estas medidas, que incluem a identificação e eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, aplicam-
se, inter alia, a: Edifícios, estradas, transportes e outras instalações interiores e exteriores, incluindo escolas,
habitações, instalações médicas e locais de trabalho.
Página 8
II SÉRIE-A — NÚMERO 23
8
A acessibilidade é hoje entendida como uma questão de direitos humanos, reconhecidos nas leis de vários
países do mundo – o direito à igualdade de oportunidades, à não discriminação, à inclusão e à participação em
todos os aspetos da vida em sociedade.
Em consonância, o modelo social da deficiência afirma que estas pessoas não se encontram incapacitadas
pela sua deficiência, mas sim, pelas barreiras existentes na comunidade que impedem a igualdade no acesso à
informação, serviços, transporte, habitação, educação, formação e emprego.
A legislação portuguesa é robusta nesta matéria e são várias as leis que proíbem as práticas discriminatórias
no que às acessibilidades diz respeito, nomeadamente:
• Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto: Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de
risco agravado de saúde;
• Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto: Define as condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e
na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais;
• Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro: Aprova o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado.
No entanto, sabemos que um dos maiores fatores de exclusão social e de inibição da vida independente das
pessoas com deficiência é, ainda hoje, a falta de acessibilidades.
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda acompanha as pretensões expostas na Petição
n.º 211/XIV/2.ª, cujo primeiro signatário é a Associação Salvador, e que defende a instituição do Dia Nacional
das acessibilidades, de modo a permitir alcançar os seguintes objetivos: i) demonstrar que a falta de
Acessibilidades é um dos principais fatores de exclusão social das pessoas com deficiência motora e que a
mudança é premente; ii) incentivar as escolas do País a dedicaram um dia à sensibilização das crianças e jovens
sobre a temática da deficiência e da acessibilidade; iii) incentivar as autarquias locais e as restantes entidades
envolvidas em assuntos relacionados com a acessibilidade, a trabalharem de forma efetiva nesta área e a
criarem iniciativas de sensibilização da sociedade para a mudança de mentalidades; e iv) destacar o trabalho
realizado na área das acessibilidades como exemplo a nível nacional.
A Associação Salvador criou em outubro de 2019 o dia das acessibilidades, um dia dedicado à sensibilização
nesta área. Em duas edições, conseguiu envolver mais de 20 000 pessoas – crianças e jovens de todo o País,
empresas, arquitetos, câmaras municipais, entre outros, assinalando hoje, 20 de outubro, a sua terceira edição.
O Bloco de Esquerda tem a convicção de que constituir o Dia Nacional das Acessibilidades é garantir a
oportunidade de alertar a sociedade para a questão da acessibilidade como um direito de todos,
independentemente da condição física, sensorial ou intelectual. A acessibilidade garante uma sociedade
inclusiva, pois rompe preconceitos, discriminações e barreiras, garantindo a todos que todos os cidadãos e
cidadãs são iguais e merecem as mesmas oportunidades.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
– Institua, nos termos da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, o dia 20 de
outubro como Dia Nacional das Acessibilidades.
Assembleia da República, 21 de outubro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Diana Santos — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua —
João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —
Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.
———
Página 9
21 DE OUTUBRO DE 2021
9
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1482/XIV/3.ª
PELO RECONHECIMENTO DO CLIMA ESTÁVEL COMO PATRIMÓNIO COMUM DA HUMANIDADE
A estabilidade climática do planeta nos últimos milénios possibilitou a existência da civilização humana. Foi
na atual época geológica – o holocénico –, iniciada após a última glaciação há cerca de 11 700 anos, que se
registaram temperaturas estáveis e adequadas ao desenvolvimento agrícola, demográfico e tecnológico, e que
permitiram a multiplicação de sociedades humanas no planeta. Apesar de a estabilidade climática da Terra ser
a norma e não a exceção na história da humanidade, nas últimas décadas essa estabilidade foi posta em causa
fruto de um aumento rápido e abrupto da concentração de gases com efeito de estufa na atmosfera.
As elevadas emissões para a atmosfera de dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e outros gases com
efeito de estufa nas últimas décadas devem-se sobretudo à atividade humana no quadro do capitalismo. Na
atual «ordem social institucionalizada», a extração de recursos naturais e a produção de bens e serviços está
subjugada a critérios de acumulação de capital e de obtenção e maximização de lucro, ao invés da satisfação
de necessidades das populações e da sustentabilidade do planeta. O extrativismo e produtivismo capitalistas
provocaram a crise climática em curso, cuja trajetória é cada vez mais difícil de reverter.
O recente relatório do Painel Intergovernamental para as Alteração Climáticas (IPCC), publicado em agosto
de 2021, confirma o agravamento da crise climática. Na sexta avaliação das alterações climáticas, o painel
conclui que «a escala das mudanças recentes no sistema climático como um todo e o estado presente de muitos
aspetos do sistema do clima não têm precedentes ao longo de muitos séculos a muitos milhares de anos». Os
peritos alertam para a ocorrência de mudanças rápidas e abrangentes na atmosfera, no oceano, na criosfera e
na biosfera. Estas mudanças são fruto da influência humana no sistema climático e propiciam fenómenos
climáticos extremos cada vez mais frequentes e intensos como ondas de calor, precipitação forte, secas e
ciclones tropicais. Apesar dos alertas da comunidade científica, repetidos há décadas, a crise climática agrava-
se a cada ano que passa. É cada vez menos realista limitar o aquecimento do planeta a 1,5º Celsius, face aos
níveis pré-industriais, como ratificado no Acordo de Paris por 192 Estados. Sem que aconteça uma redução
imediata, rápida e em larga escala das emissões de gases com efeito de estufa, será impossível alcançar as
metas definidas no Acordo de Paris e, como tal, preservar a estabilidade climática do planeta. Cada grau
adicional à temperatura global provocará consequências nefastas em muitos ecossistemas e,
consequentemente, na civilização humana.
É neste contexto de emergência climática que um grupo de mais de 250 académicos portugueses, em linha
com um parecer do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CNADS), entende ser o
momento de repensar o estatuto legal do clima. Reconsiderando a proposta originalmente apresentada por Malta
em 1988, junto das Nações Unidas, o grupo quer ver reconhecido o «clima estável» como Património Comum
da Humanidade e como «bem jurídico a proteger» no quadro jurídico nacional e internacional.
Os subscritores da proposta defendem que reconhecer um clima estável permite visibilizar não apenas os
danos causados ao clima, mas também os benefícios gerados nesse património comum por ações humanas de
proteção da natureza. A preservação, conservação e recuperação de ecossistemas possibilitam benefícios
climáticos para a humanidade em todo o planeta, como é o caso da remoção de dióxido de carbono da
atmosfera. Foram os ecossistemas que permitiram o clima estável dos últimos milénios de que a humanidade
beneficia e, como tal, a solução jurídica proposta permite reforçar o valor do trabalho de proteger a natureza, ao
invés de destruí-la para a criação de riqueza. Neste sentido, os subscritores da proposta entendem que se vá
além do estatuto «preocupação comum da humanidade», que é conferido ao clima estável pelo Acordo de Paris,
e que este seja reconhecido como Património Comum da Humanidade.
Para clarificar o conceito, o CNADS sugere que o «clima estável como Património Comum da Humanidade»
seja definido como o «padrão de funcionamento estável do sistema climático reconhecido como um bem comum
global intangível, juridicamente indivisível, cujo bom estado de funcionamento é limitado e exaurível. Neste
sentido, um sistema climático a funcionar dentro dos limites de variabilidade natural que foi observada após a
última glaciação é um património comum a toda a humanidade e a todas as gerações, e deve ser gerido
assegurando o seu bom estado de funcionamento para as próximas gerações». A definição proposta pode servir
como ponto de partida para o reconhecimento do conceito no quadro jurídico nacional e internacional.
O Bloco de Esquerda entende que o estatuto jurídico do clima deve ser reforçado e discutido nos planos
nacional e internacional com vista à construção de um futuro comum de estabilidade climática, justiça social e
Página 10
II SÉRIE-A — NÚMERO 23
10
proteção da natureza. Neste sentido, cabe agora ao governo aproveitar a oportunidade conferida pela próxima
Conferência das Nações Unidas sobre o Clima (COP26), que se inicia a 31 de outubro, em Glasgow, na Escócia,
para promover o reconhecimento do «clima estável» como Património Comum da Humanidade, abrindo a
discussão internacional do reconhecimento deste bem jurídico que urge proteger.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Promova o reconhecimento do «clima estável» como Património Comum da Humanidade no quadro
jurídico nacional e internacional;
2 – Desenvolva diligências na próxima Conferência das Nações Unidas sobre o Clima (COP26), em
Glasgow, na Escócia, para que se inicie a discussão internacional do reconhecimento do «clima estável» como
Património Comum da Humanidade.
Assembleia da República, 21 de outubro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Maria Manuel Rola — José Manuel Pureza — Pedro
Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos
— Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José
Moura Soeiro — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Catarina Martins.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.