O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 23

2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA REFORÇAR A MOBILIDADE ELÉTRICA E SUAVE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Incentive a mobilidade ativa ciclável, aumentando a dotação do Fundo Ambiental para os apoios aos

veículos das categorias T4 e T5, referentes às bicicletas com assistência elétrica e convencionais, do «Incentivo

pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões», duplicando o número de incentivos previstos

para a categoria T4, e aumentando o número de incentivos para a categoria T5 em 4500 incentivos.

2 – Estude a possibilidade de aplicar a taxa reduzida de IVA (6%) a todos os velocípedes, convencionais ou

elétricos, citadinos, de trekking, ou equivalentes, apropriados para as deslocações pendulares diárias ou em

passeio, a partir de 2022, incluindo acessórios para transporte de crianças ou respetivos atrelados.

3 – Incentive as autarquias para que o espaço urbano seja redistribuído mais equitativamente, favorecendo

os modos de transporte suaves e aumentando os espaços de utilização exclusiva por peões e ciclistas.

4 – Crie apoios específicos às deslocações pendulares diárias em bicicleta, à semelhança dos que existem

em vários outros países europeus, contribuindo para a substituição efetiva do automóvel pela bicicleta nas

deslocações quotidianas.

5 – Defina metas concretas para a expansão da rede pública de pontos de carregamento, tendo em conta os

indicadores europeus, e atualizando o Quadro de Ação Nacional para o desenvolvimento do mercado de

combustíveis alternativos no setor dos transportes, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

88/2017, de 26 de junho.

6 – Determine a expansão da rede de mobilidade elétrica (MOBI.E), incluindo a disseminação de conjuntos

de postos de carregamento num mesmo local (hubs de carregamento).

7 – Estabeleça um número mínimo de pontos de carregamento públicos a serem instalados por concelhos

de baixa densidade populacional, assegurando a coesão territorial e a igualdade no acesso a esta infraestrutura.

8 – Garanta financiamento para assegurar que em 2021 todos os municípios portugueses têm pontos de

carregamento da rede MOBI.E.

9 – Torne obrigatória a existência de regulamentos municipais referentes à instalação de pontos de

carregamento em domínio público, definindo procedimentos claros e formulários on-line para o licenciamento.

10 – Crie um regime simplificado que permita aos operadores e consumidores uma instalação mais ágil e

desburocratizada de pontos de carregamento em domínio privado, assegurando os devidos aspetos de

segurança e certificação das instalações.

11 – Lance um aviso-concurso do Fundo Ambiental dirigido a condomínios residenciais para cofinanciar

parcialmente a instalação de postos de carregamentos, considerando critérios sociais ao nível da elegibilidade.

12 – Incentive os municípios a criarem programas de vouchers destinados ao cofinanciamento de pontos de

carregamento.

Aprovada em 8 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA A INSTALAÇÃO DE DESFIBRILHADORES AUTOMÁTICOS EXTERNOS (DAE) EM

TODOS OS RECINTOS DESPORTIVOS E ESCOLAS E O REFORÇO DA FORMAÇÃO EM SUPORTE

BÁSICO DE VIDA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Páginas Relacionadas