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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

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a minorias étnico-raciais, culturais ou religiosas, ou que integram comunidades frequentemente marginalizadas

e vulneráveis, como a comunidade LGBTQI+.

Aprovada em 8 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PUBLICAÇÃO DOS COMENTÁRIOS GERAIS DO COMITÉ DOS

DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que assegure a publicação da tradução para português, pelo Instituto Nacional para a Reabilitação,

bem como a disponibilização em língua gestual, dos comentários gerais e dos comentários aos relatórios

periódicos de Portugal elaborados pelo Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PARQUE NATURAL NA REGIÃO DE AVEIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Realize estudos com vista à criação de um parque natural na região de Aveiro que integre a Rede

Nacional de Áreas Protegidas, que seja de âmbito terrestre, fluvial, lagunar e marinho, e que abranja, sem

prejuízo da inclusão de outras áreas da região relevantes para a conservação, a Zona de Proteção Especial e o

Sítio de Importância Comunitária da Ria de Aveiro, o Sítio de Importância Comunitária e Zona Especial de

Conservação do Rio Vouga, o Sítio Ramsar da Pateira de Fermentelos, Requeixo e Carregal, e a Reserva

Natural das Dunas de São Jacinto, visando a conservação dos valores naturais existentes.

2 – Realize estudos para identificar áreas que atualmente não se encontram classificadas, mas que podem

garantir a necessária conetividade ecológica entre habitats e populações de espécies, protegendo de maneira

mais eficaz a biodiversidade da região, e proceda à sua classificação e integração no parque natural.

3 – Envolva, desde o início do processo de criação do parque natural, todas as partes interessadas na área

abrangida pelo mesmo, através de processos participativos e inclusivos.

4 – Assegure os meios humanos, técnicos e financeiros adequados e suficientes para a gestão,

monitorização e fiscalização do parque natural, bem como para a recuperação dos ecossistemas por ele

abrangidos.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 2 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDA
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